Ministério Público do Paraná envia ofício aos promotores públicos sobre a inserção de Assistentes Sociais e Psicólogas (os) no sistema municipal de educação

A atuação de Assistentes Sociais e Psicólogas (os) nas escolas de ensino público é fundamental para a formação social e integral de crianças e adolescentes. A inserção dessas (es) profissionais nas escolas é prevista pela lei 13.935.

Entendendo a importância e a necessidade da atuação destes profissionais na formação qualitativa de crianças e adolescentes, o Ministério Público do Paraná, por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Criação, do Adolescente e da Educação (CAOPCAR) enviou um ofício para todos os promotores de Justiça do Estado.

O Ofício Circular nº 03/2021 entenda que é necessária e pertinente a atuação dos membros do Ministério Público do Paraná para atuarem junto às prefeituras e secretarias municipais de educação, de finanças e de planejamento para que incluam no Plano Plurianual orçamento para contratação das (os) profissionais de Serviço Social e Psicologia no sistema municipal de educação.

Importante ressaltar que o custeio dessas (es) profissionais em exercício nas redes escolares pode ser realizado com o aporte do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) (fração dos 70%). O custeio está devidamente estipulado no inciso II do parágrafo único do artigo 26, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

Tendo em vista a construção do Plano Plurianual, que estarão em vigência de 2022 a 2025 no âmbito municipal e de 2023 a 2026 nos âmbitos estadual e federal, é imprescindível a garantia de recursos próprios para viabilizar e efetivar a implantação da Lei nº 13.935/2019 pelos próximos quatro anos. Em seguida, é preciso constar a viabilização e efetivação da referida legislação na elaboração das Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).  

Depois de 20 anos tramitando no Congresso Nacional, a Lei nº 13.935 foi sancionada em 12 de dezembro de 2019 e destaca que a atuação direta desse serviço multidisciplinar nas escolas é positiva. A Lei garante que a inserção do Serviço Social e Psicologia no ensino básico auxiliará no desenvolvimento de estratégias de combate à evasão escolar, na inclusão de alunos com deficiência ou com necessidades pedagógicas específicas, com a necessária avaliação psicopedagógica.

“Na reunião com o Ministério Público, destacamos a importância de implementação da Lei 13.935/2019, que, conforme as prerrogativas legais, estava prevista para ser implementada até dezembro de 2020. Deste modo, temos realizado incidência ampliada para que esta lei entre em vigor nos 399 municípios do Paraná”, destaca a presidenta do CRESS-PR, Andréa Braga.

O CRESS-PR também entende a necessidade de uma equipe multidisciplinar para formação integral das crianças e adolescentes contribuindo para uma sociedade mais justa, mais inclusiva e mais saudável.

Andréa explica que a concepção de Serviço Social que orienta o trabalho das (os) Assistentes Sociais na Educação é pautada pela defesa de uma educação emancipadora, inclusiva, socialmente referenciada. “Defendemos uma atuação com toda a comunidade escolar pautada no aprofundamento democrático, controle social e lutas por uma educação de qualidade e de acesso a todos (as)”.