CRESS-PR é contra os novos critérios de acesso ao Benefício de Prestação Continuada do INSS

A nova lei traz novos critérios de avaliação, de renda e desvaloriza o trabalho das(os) Assistentes Sociais.

O Conselho Regional de Serviço Social do Paraná (CRESS-PR) se manifesta sobre a lei sancionada pelo Governo Federal no dia 22 de junho de 2021. A Lei nº 14.176 estabelece novos critérios para acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), dificultando o acesso das pessoas com deficiências e das pessoas idosas ao BPC.

Em meio à pandemia do coronavírus, que já tirou mais de 550 mil vidas no Brasil e com mais de 14 milhões de pessoas desempregadas, o Governo Federal sanciona essa lei que é um retrocesso aos direitos sociais. Enquanto milhares de pessoas vivem em situação de pobreza sem qualquer tipo de renda, a nova lei tira a possibilidade de acesso ao BPC, permitindo que o mesmo seja acessado apenas por pessoas em situações de miséria absoluta.

O CRESS-PR enfatiza que é necessário a construção de um enfrentamento coletivo para combater esse retrocesso. A categoria deve se articular com movimentos sociais, conselhos de direitos, entidades sindicais, conselhos de classe, frentes nacionais/estaduais/municipais em defesa da Seguridade Social e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Além de parlamentares e toda a sociedade com o objetivo de construir uma grande mobilização em defesa do Benefício de Prestação Continuada e do modelo biopsicossocial de avaliação da deficiência.

Confira as principais mudanças que a Lei traz para que a população tenha acesso ao BPC:

  1. A partir dessa nova Lei, para conseguir o benefício, a renda por pessoa na família não pode ultrapassar meio salário mínimo.
  2. Para concessão, serão avaliados casos com renda superior a ¼ do salário mínimo de acordo com o grau de deficiência e à dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas, como no caso das pessoas idosas. Sendo deferido apenas com avaliação médica.
  3. Agora, apenas o médico possui o poder de determinar se haverá ou não a avaliação social do/a assistente social.
  4. Com a eliminação da avaliação da Assistência Social fica mais difícil determinar quais as reais condições da pessoa, ou seja, muitos fatores agravantes serão excluídos da avaliação.
  5. Benefícios concedidos administrativamente ou por vias judiciais, cuja renda por pessoa na família era superior a meio salário-mínimo, passarão por revisão e serão alvo de possíveis “cortes”.
  6. As avaliações serão feitas de maneira on-line. As teleavaliações não diminuíram as filas e ainda desconsideram o trabalho das(os) Assistentes Sociais, além de também serem um retrocesso, pois comprometem a qualidade da avaliação social, não garantem o sigilo e privacidade no atendimento e podem resultar na negação do direito.

O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) está publicando a série “Assistente Social, explica pra gente!” sobre os prejuízos que a nova lei do BPC traz aos usuários. Saiba mais sobre os critérios de renda, sobre a teleavaliação e como as mudanças no modelo de avaliação trazem perdas às pessoas com deficiência acessando o site do CFESS