Confira o andamento da ação ordinária contra o Estado do Paraná pela efetivação das 30 horas

O CRESS/PR ingressou com uma ação ordinária contra o Estado do Paraná, no dia 23 de abril, para a efetivação da Lei 12.317/2010, que garante jornada de trabalho de 30 horas semanais para assistentes sociais sem redução salarial. Também foi requerido o pedido de tutela antecipada, para que a lei seja implantada imediatamente.

A juíza que recebeu a ação, Dra. Vera Lucia Fiel Ponciano, a despachou, esperando primeiro a resposta do Estado do Paraná, para posteriormente apreciar o pedido de tutela antecipada. A juíza irá decidir se defere ou indefere o pedido de liminar após a apresentação da defesa.

O Estado do Paraná tem um prazo de 60 dias, a partir de 8 de maio de 2013, para contestar a ação ordinária.