Andamento da ação ordinária contra o Estado do Paraná pela efetivação das 30 horas

foto-materia-30hPedido de tutela antecipada foi indeferido. O CRESS/PR já apresentou recurso contra a decisão

No dia 23 de abril o CRESS/PR ajuizou uma ação ordinária com pedido de liminar para que fosse efetivada em caráter de urgência a Lei 12.317/2010, lei federal que garante aos/às assistentes sociais o direito à jornada de trabalho de 30 horas semanais. A ação foi ajuizada na 6ª Vara Federal de Curitiba contra o Estado do Paraná, que não efetivou esta lei junto aos seus órgãos, mantendo os/as assistentes sociais que trabalham nestes órgãos no regime antigo de trabalho, privando-os do direito adquirido e sancionado pela Presidência da República. A decisão da diretoria foi orientada com base em solicitação dos/as próprios assistentes sociais que compõem a categoria no estado.

Após a contestação do Estado, o pedido de urgência – denominado pedido de tutela antecipada – foi indeferido, no dia 30 de julho. A assessoria jurídica do CRESS/PR já contestou a decisão, apresentando o agravo de instrumento – recurso contra a decisão. O andamento da ação pode ser acompanhado pelo site www.jfpr.jus.br indicando o numero do processo 5014619-90.2013.404.7000.

Além do ajuizamento da ação, o CRESS/PR tem lutado junto com a categoria pela efetivação das 30 horas no Paraná e reforça a necessidade de fortalecer a luta, convidando assim a categoria a manter um diálogo próximo ao CRESS/PR para sugerir ações voltadas para pressionar o poder público a efetivar este direito.

Entenda a questão na matéria publicada no jornal Fortalecer de maio de 2013, na página 8: A luta pela efetivação das 30 horas