Nota Pública do CRESS-PR sobre a realização do concurso público do Tribunal de Justiça do Paraná

Em 2009 uma série de ações foram realizadas pelo CRESS Paraná para a defesa da realização de concurso público como mecanismo adequado de contratação de assistentes sociais. As lutas internas dos/as servidores/as e a incidência política do Conselho resultaram na abertura do edital daquele ano. Entretanto, mesmo com a realização do concurso muitas vagas não foram preenchidas nas diversas comarcas do Estado do Paraná.

Com isso, continuaram defasadas as vagas de Serviço Social. Esta situação continuou trazendo implicações que se traduziam tanto na precarização do trabalho realizado pelas equipes interdisciplinares existentes no Tribunal de Justiça de um lado, quanto nas requisições indevidas aos profissionais que atuam no Poder Executivo nas diversas Políticas Públicas, em especial, na Assistência Social.

Em 2014 a luta pela realização de concurso público foi retomada com diversas ações. O CRESS Paraná realizou oficina com a categoria para discutir o assunto e convidou outras entidades para participar. Desta oficina resultou a elaboração de um abaixo assinado que foi subscrito por 1967 pessoas e uma carta aberta que foi assinada por diversas entidades que reivindicavam a realização de concurso público para assistentes sociais e psicólogos, entre as quais estão: o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fórum dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fórum DCA), o Fórum dos Trabalhadores dos SUAS (FETSUAS), o Fórum de Assistentes sociais e Psicólogos do TJ (FASP), o Conselho Regional de Psicologia, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (SINDIJUS) e a Associação dos Analistas Judiciários (ANJUD).

Além disso, foi protocolado documento no Tribunal de Justiça e realizada reunião com o Conselho de Supervisão da Infância do Tribunal de Justiça para apresentar a pauta da realização do concurso público. Na época, entretanto, o CRESS, juntamente com entidades parceiras já havia se posicionado contra a exigência da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para os profissionais que iriam realizar o concurso.

Importante frisar, ainda, que no período também aconteceram diversos debates entre os profissionais que atuam nas equipes multidisciplinares contestando a proposta de regionalização do trabalho. A proposta era de organizar equipes volantes que atuassem em diversas comarcas em uma mesma região. Tal situação era questionada pelos profissionais que já sofrem com o excesso de trabalho que, somados à exigência de cumprimento de prazos processuais, reclamavam por condições que assegurassem a qualidade dos serviços prestados e afirmavam sua responsabilidade ética na produção de relatórios, laudos e pareceres técnicos. E ainda, apontavam para a falta de estrutura para a realização do seu trabalho, devido à falta de motoristas e carros oficiais em diversas comarcas.

Durante este período de três anos (2013-2016), vieram mudanças de presidência da cúpula do Tribunal de Justiça do Paraná, três no período, e o edital não foi publicado.

CRESS-PR, CRP, SINDIJUS e ANJUD voltaram a se articular e protocolaram solicitação de nova reunião com as esferas administrativas, apontando seus posicionamentos quanto à necessidade do concurso público e oferta de condições adequadas aos profissionais.

Mas sem realizar qualquer debate o Tribunal de Justiça do Paraná publicou nesta semana edital com previsão de contratação de 30 assistentes sociais e 15 psicólogos para todo o Estado do Paraná, com evidente disposição para regionalizar equipes volantes, expresso na ausência de indicação da lotação das vagas a serem preenchidas e na exigência de Carteira Nacional de Habilitação.

Neste sentido, vimos a público manifestar que o CRESS Paraná defende a realização do concurso público para sanar a grave defasagem de profissionais do Tribunal de Justiça do Paraná, que atinge a população atendida, o trabalho profissional no interior do próprio órgão e os profissionais do Poder Executivo. Entretanto, posiciona-se radicalmente contrário à proposta de regionalização que tende a precarizar o trabalho das equipes interprofissionais e a exigência de Carteira Nacional de Habilitação.

Curitiba, 02 de dezembro de 2016
Conselho Regional de Serviço Social – 11ª Região