Justiça concede liminar que suspende concurso em Jussara

Mandado foi impetrado pelo Conselho em razão de irregularidades no edital de convocação

A 1ª Vara da Justiça Federal de Maringá deferiu, no dia 31 de março, o pedido de liminar feito pelo CRESS-PR para determinar a suspensão do concurso público regido pelo Edital nº 001/2017, do Município de Jussara, que fica no noroeste do Paraná.

No pedido, o Conselho enfatiza que há previsão de cargos para “Pedagogo Social”, cuja descrição de atuação e conteúdo programático corresponde às atribuições inerentes às competências e atribuições privativas do profissional Assistente Social. O Anexo II do Edital descreve que o concurso visa à contratação de profissional para atribuições que necessitam de formação superior em Serviço Social, ou seja, um/a Assistente Social, mas nomeia o cargo de forma diversa (Pedagogo Social), sendo passível ao exercício ilegal da profissão do/a Assistente Social conforme a lei que regulamenta a profissão 8662/93, em seus artigos 4º e 5º das competências e atribuições.

Além disso, o conteúdo programático citado no Anexo I, referente aos cargos Pedagogo/a Social e Assistência Social, se relaciona com conteúdos semelhantes, podendo confundir-se com as competências e atribuições privativas do/a profissional Assistente Social, sendo inclusive passível de exercício ilegal da profissão.

Com a decisão, a prefeitura de Jussara tem 10 dias para prestar informações. Depois disso, deverá ser dado conhecimento do fato ao Ministério Público Federal para que o juiz possa pronunciar a sentença. O CRESS-PR seguirá acompanhando as providências a serem tomadas pela administração do município.