Denúncia Ética
As denúncias éticas estão relacionadas a indícios de conduta profissional inadequada, por Assistentes Sociais (descumprimento aos princípios e artigos do Código de Ética Profissional – Resolução Cfess nº 273/2009). Podem ser formalizadas por qualquer pessoa envolvida diretamente ou que tenha conhecimento de possíveis infrações éticas. Saiba mais no link abaixo:
Pedido de Desagravo Público
Toda/o assistente social que for ofendida/o, atingida/o em sua honra profissional ou desrespeitada/o em seus direitos e prerrogativas definidas no Código de Ética Profissional (art. 2º) poderá representar junto ao CRESS para apuração dos fatos contra quem deu causa à violação de seus direitos e prerrogativas.Desagravar publicamente significa que o CRESS poderá, após aprovação do Conselho Pleno, reparar a ofensa publicamente dirigida à profissão. Saiba mais no link abaixo:
Participe da Comissão de Instrução de Processo Ético
Sua função é dar andamento aos processos éticos, uma vez decidida sua abertura. Qualquer assistente social devidamente inscrita/o e em dia com as anuidades do Conselho pode participar desta Comissão. A Comissão de instrução recolhe provas, anexa documentos, convoca e ouve as partes e as testemunhas, participa do julgamento ético, entre outras funções. Saiba mais no link abaixo:
Curso Ética em Movimento
O Curso Ética em Movimento proporciona para assistentes sociais atualização profissional e reflexão ética, numa conjuntura marcada pelo acirramento dos problemas sociais. Saiba mais no link abaixo:
Formulários e Documentos
Apresentamos abaixo os formulários necessários e também a legislação específica que trata da temática.