CRESS-PR se manifesta e apoia projetos e ações que impedem despejos durante a pandemia

Despejo na Vila Nova Guaporé, na CIC, em Curitiba no final do ano passado. Crédito: Rafael Berteli/Mandato Goura

Ao longo da pandemia, foram noticiados atos de despejo a populações em situação de vulnerabilidade social, com destaque para aquele ocorrido no dia 21 de dezembro, na Vila Nova Guaporé, na Cidade Industrial em Curitiba, quando 311 famílias tiveram que deixar suas casas. Porém, reportagens do site Brasil de Fato Paraná têm relatado que mais famílias que moram na região vivem constantemente com o medo de sofrerem despejos.

O Tribunal de Justiça do Paraná publicou em 5 de março um decreto judiciário (123/2021) que pretende regular as medidas de desocupações coletivas. A norma seguiu uma recomendação vinda por parte dos deputados estaduais Tadeu Veneri e Goura, mas não inclui qualquer medida para evitar a reintegração e os despejos individuais, como também reivindicavam os deputados. Já na Câmara dos Vereadores de Curitiba, a vereadora Professora Josete também protocolou um pedido de lei, ainda em tramitação, para impedir qualquer tipo de despejo enquanto perdurar a pandemia.

A presidente do CRESS-PR, Andrea Braga, ressalta que a proibição de despejos garanta o direito à moradia a diversas pessoas em situação de vulnerabilidade social e, consequentemente, promove o direito à saúde, com a possibilidade de prevenção contra o coronavírus.

“Quando falamos do isolamento como necessidade para não disseminação do Covid-19, a suspensão do cumprimento de qualquer decisão que implique despejo de pessoas de suas moradias deve ser urgente, valendo esta determinação para decisões de caráter liminar ou definitivo, expedidas em qualquer tipo de processo, judicial ou administrativo, de caráter fundiário ou de pagamento (aluguel ou financiamento), tanto individual quanto – e sobretudo – de posse em litígio coletivo”, ressalta.

A professora no surso de Serviço Social da Uninter  e membro da CT de Direito à Cidade no CRESS/PR, Valdirene da Rocha Pires, afirma que a situação da moradia no país é um problema histórico e que se alastra já décadas, uma vez que que não há uma preocupação com a política habitacional efetiva. Um estudo da Fundação João Pinheiro aponta que em 2019 o déficit habitacional estimado para o Brasil foi de 5,876 milhões de moradias. Apenas em Curitiba, o déficit habitacional estava em 84.104 unidades.

“Diante desse cenário, as ocupações em áreas ociosas, abandonadas e/ou com grandes dívidas de impostos são uma alternativa destas famílias acessarem a moradia, mesmo que de forma precária e com risco de despejos. Os despejos num contexto de pandemia colocam a vida das famílias em risco duas vezes. Uma pelo fato destas não terem de imediato outro local para se abrigar, o que se desdobra em diversas outras dificuldades para as famílias. Já a outra é o risco para a saúde das pessoas, uma vez que elas passam a ter muito mais risco de serem contaminadas”, destaca ela, ressaltando que para o acesso à saúde, educação, saneamento, trabalho e outros serviços essenciais a localização no território urbano também é essencial para garantir o direito à vida. Com isso, as populações que vivem em áreas rurais também sofrem por conta da falta de acesso a esses serviços.

Ela ressalta que o problema das moradias precárias só existe justamente por conta da ineficácia do Estado em garantir o direito à moradia e é ainda mais intensificado com as ações de despejo. “As ocupações e as moradias precárias só existem porque historicamente não há ações do Estado voltadas a garantir o direito à moradia. Além de não garantir esse direito, o Estado, por meio do Judiciário, intervém para que estas famílias não tenham nem a moradia precária construída numa ocupação. É no mínimo contraditório”, afirma.

Andrea Braga reforça que o CRESS-PR e posiciona contrariamente a qualquer forma de despejo nesse momento. Para isso, tem realizado ações por meio da Câmara Temática de Direito à Cidade e articulado ações com fóruns em defesa da luta pelo acesso à terra no campo e na cidade, como a atuação na Frente Nobiliza Curitiba, na Campanha Despejo Zero e com representações em espaços de participação e controle social no Conselho Estadual da Cidade e Concitiba.

Em março o CRESS-PR também publicou o CRESS em Movimento dedicado a apresenta desigualdades e violações dos direitos à terra e relacionados à questão fundiária urbana em uma situação de agravamento por conta da pandemia. A publicação “Direito ao território, à moradia, à acolhida e ao pertencimento sob a perspectiva do direito à cidade” pode ser conferida aqui.