Esta Comissão é composta por Conselheiras/os e trabalhadoras/es do CRESS, que têm o objetivo de analisar:
- pedidos de inscrição,
- transferências de inscrição,
- apostilamento do nome e cancelamento de inscrição,
- reinscrição,
- registro e cancelamento de pessoa jurídica,
- conteúdo documental dos pedidos encaminhados ao Conselho para estarem em condições de serem deferidos e, posteriormente, homologados em reunião de diretoria. Entre outras demandas do CRESS.
As/os profissionais que exercem atividade, cargo ou função de Assistente Social, independentemente do seu enquadramento funcional na Instituição, têm a obrigatoriedade de fazer a inscrição no CRESS de sua área de atuação, conforme o Artigo 27 da Resolução 378/98 do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS).
A inscrição no Conselho, habilita a/o profissional ao exercício da profissão e o/a sujeita ao pagamento de anuidades, independentemente de exercer ou não a profissão.
A Carteira e a Cédula de Identidade Profissional são expedidas após o trâmite legal da documentação e somente poderão ser retiradas pela/o profissional, após comunicação escrita deste CRESS.
A inscrição pode ser feita com a fotocópia autenticada da Certidão de Colação de Grau condicionando a/o profissional a apresentar a fotocópia autenticada do diploma no prazo a ser estabelecido pelo CRESS. Caso o prazo não seja respeitado, a/o interessado/a será notificada/o, sob pena de cancelamento da inscrição.
É facultado o pedido de CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO à/ao profissional que não exerce atividade, função ou cargo privativo de Assistente Social. Cessadas essas condições deverá solicitar a REINSCRIÇÃO.
Quando a/o profissional passa a exercer a profissão em outro Estado, deverá solicitar de imediato a TRANSFERÊNCIA de sua inscrição para aquela área de jurisdição.
CRONOGRAMA DE REUNIÕES – 2021
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