Atenção para o prazo de apresentação de Diploma para registro no CRESS-PR

Os/As profissionais que realizam sua inscrição no Conselho apresentando apenas a Declaração da Colação de Grau têm o prazo de 1 ano (prorrogável por mais 1 ano) para apresentar a fotocópia legível e autenticada do Diploma de Bacharel em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no país, devidamente registrado no órgão competente.

Alertamos aos/às profissionais que se inscreveram com a Declaração que estejam atentos/as, pois se o Diploma não for apresentado neste prazo o registro será cancelado. O exercício de qualquer função ou atividade de atribuição privativa do/a Assistente Social, bem como a utilização da designação profissional de “Assistente Social”, sem a inscrição no Conselho Regional competente, pode ser caracterizada como “exercício ilegal” da profissão.

Mais informações no Setor de Cadastro do CRESS-PR pelo telefone (41) 3232-4725 ou pelo e-mail [email protected].