Publicadas resoluções sobre atuação do Assistente Social

Publicado em 21/09/2009 | Notícias

Alterações sobre registro profissional, emissão de pareceres, depoimento sem dano, procedimento de lacração de material, anuidade e atuação do assistente social são alguns dos temas das resoluções do Conselho Federal de Serviço Social, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nas edições de 16 e 17 de setembro de 2009.  Veja o que mudou na íntegra dos documentos abaixo.

Diário Oficial da União

16/09/2009 – Resoluções 556 e 554

17/09/2009 – Resoluções 558 e 559

17/09/2009 – Resoluções 555 e 557

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Íntegra das Resoluções

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Resolução CFESS Nº 554, de 15 de setembro de 2009, que “Dispõe sobre o não reconhecimento da inquirição das vítimas crianças e adolescentes no processo judicial, sob a Metodologia do Depoimento Sem Dano/DSD, como sendo atribuição ou competência do profissional assistente social”;
Resolução CFESS Nº 555, de 15 de setembro de 2009, que “Revoga o inciso I e II do artigo 28 da Consolidação das Resoluções do CFESS, regulamentada pela Resolução do CFESS nº 378, de 09 de dezembro de 1998, publicada no DOU nº 238, de 11 de dezembro de 1998, Seção 1, página 263, de forma que passe a vigorar, para efeito de REGISTRO de assistente social  nos quadros dos Conselhos Regionais de Serviço Social/ CRESS, a disposição do inciso I do artigo 2º da Lei 8662, de 07 de junho de 1993”.
Resolução CFESS Nº 556, de 15 de setembro de 2009, que trata de “Procedimentos para efeito da Lacração do Material Técnico e Material Técnico-Sigiloso do Serviço Social”;
Resolução CFESS Nº 557, de 15 de setembro de 2009, que “Dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas conjuntos entre o assistente social e outros profissionais”;
Resolução CFESS Nº 558, de 16 de setembro de 2009, que “Estabelece os patamares mínimo e máximo para fixação da anuidade para o exercício de  2010 de pessoa física e o patamar da anuidade de pessoa jurídica, no âmbito dos CRESS e determina outras providências”;
Resolução CFESS Nº 559, de 16 de setembro de 2009, que “Dispõe sobre a atuação do Assistente Social, inclusive na qualidade de perito judicial ou assistente técnico, quando convocado a prestar depoimento como testemunha, pela autoridade competente”.
Por oportuno, ressaltamos que a edição da Resolução CFESS Nº 555, de 15 de setembro de 2009, não altera a suspensão temporária de inscrição profissional estabelecida na Portaria CFESS nº 25, de 28 de agosto de 2009.




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