
A inscrição no CRESS de sua área de ação é obrigatória, conforme o Artigo 27 da Resolução 378/98 do Conselho Federal de Serviço Social, para os Profissionais que exercem atividade, cargo ou função de Assistente Social, independentemente do seu enquadramento funcional na Instituição.
A inscrição no Conselho, habilita o Assistente Social ao exercício da profissão e o sujeita ao pagamento de anuidades, independentemente de exercer ou não a profissão.
A Carteira e a Cédula de Identidade Profissional são expedidas após o trâmite legal da documentação e, somente poderão ser retiradas pelo Profissional, após comunicação escrita deste CRESS.
A inscrição pode ser feita com a fotocópia autenticada da Certidão de Colação de Grau condicionando o profissional a apresentar a fotocópia autenticada do Diploma no prazo a ser estabelecido pelo CRESS. Caso o prazo não seja respeitado, implicará no atendimento à Notificação ao(à) interessado(a), sob pena de Cancelamento ex-ofíccio da inscrição.
É facultado o pedido de CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO ao Profissional que não exerce atividade, função ou cargo privativo de Assistente Social. Cessadas essas condições deverá solicitar a REINSCRIÇÃO.
Quando o Profissional passa a exercer a profissão em outro Estado, deverá solicitar de imediato a TRANSFERÊNCIA de sua inscrição para aquela área de jurisdição.
Poderá ser requerida a Interrupção do exercício Profissional nos seguintes casos:
- Viagem ao exterior com permanência superior a 6 meses;
- Doença devidamente comprovada que impeça o exercício da profissão por prazo superior a 6 meses;
- Enquanto perdurar pena de privação de liberdade ou de aplicação de medida de segurança por força de sentença definitiva;
- O Profissional que completar 60 anos de idade poderá se beneficiar com a Dispensa do pagamento de Anuidades, desde que esteja com as anuidades em dia até o exercício anterior.
Os Documentos de Identidade Profissional têm fé pública nos termos da Lei 8.662/93 e Lei 6.206/75 e deverão ser atualizados sempre que ocorrer modificação da situação original.
Os documentos necessários para a inscrição no CRESS são:
- Requerimento preenchido e assinado;
- Declaração para Inscrição preenchida e assinada;
- 3 fotos (3 x 4) recentes;
- Fotocópia legível e autenticada do Diploma ou Certidão de Colação de Grau a ser substituída pela Fotocópia autenticada do Diploma no prazo a ser definido pela Comissão de Inscrição;
- Fotocópia legível de: - CPF – RG - Titulo de Eleitor - Certidão de Casamento;
- Fotocópia legível do Comprovante de quitação com o Serviço Militar obrigatório (para o sexo masculino);
- 2 (duas) fotocópias do comprovante do Depósito, corretamente identificado com o nome completo do profissional, no valor de R$ 45,11 ( quarenta e cinco reais e onze centavos), em nome do CRESS 11a Região, que deverá ser efetuado por Vossa Senhoria junto ao Banco do Brasil na Conta 255457-7 – Agência 1876-7, referente Inscrição (Carteira e Cédula);
- Comprovante original ou fotocópia autenticada do Tipo Sangüíneo (opcional)
Importante:
Somente serão aceitos os depósitos de taxas (inscrição ou outras) ao CRESSPR que estiverem corretamente identificados com o nome completo do profissional.
Informamos que o pedido de Inscrição somente será Homologado com o protocolo de toda a Documentação solicitada, apresentada a este CRESS via Correio ou pessoalmente, sob pena do mesmo ser Indeferido e/ou Arquivado.
Informamos também que a partir da data do recebimento de todos os documentos acima relacionados, o pedido é encaminhado para Parecer com Vistas à Homologação.
Somente após homologação será fornecido o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Serviço Social, quando o mesmo estará finalmente habilitado ao exercício profissional.
A Documentação (Carteira e Cédula de Identidade Profissional), somente poderá ser retirada pelo(a) Assistente Social na SEDE do CRESS 11ª Região ou na Seccional de Londrina, após comunicação escrita deste CRESS, ocasião em que seguirá a guia para pagamento da Anuidade Proporcional Inicial.