O Serviço Social, como profissão liberal, surge no Brasil na década de 30, para intervir na questão social.
A fundação das primeiras Escolas de Serviço Social no Brasil, deu-se em São Paulo em 1936, Rio de Janeiro em 1937 e no Paraná em 1944.
Na trajetória da profissão, além da influência da Igreja Católica, influenciaram as ações dos profissionais o Serviço Social Europeu e o Norte Americano, dos quais destacamos a introdução do caráter científico dado à profissão de Assistente Social.
Ainda no percurso da profissão, fatores internos e externos levaram a um redimensionamento do fazer profissional, marcado tanto pelos novos paradigmas do conhecimento como pela reafirmação da direção política da profissão, principalmente face às novas demandas para o Serviço Social, também postas para o mundo do trabalho.
A 1ª Lei que regulamenta a profissão é a de nº 3252, 27 de agosto de 1957, sancionada através do Decreto nº 994, de 15 de maio de 1962, quais dispõe sobre o exercício da profissão de Assistente Social, também criam o Conselho Federal de Assistentes Sociais – CFAS e os dez primeiros Conselhos Regionais de Assistentes Sociais - CRAS, sendo que o Paraná tido como uma Delegacia Seccional, vinculava-se à 10ª Região junto a Santa Catarina e Rio Grande do Sul, com sede em Porto Alegre.
A Resolução CFAS nº 173/80, de 18/10/80, desmembrou e criou o Conselho Regional de Assistentes Sociais – CRAS 11ª Região, com área de jurisdição em todo o Estado do Paraná, com sua sede em Curitiba.
A 2ª Lei de regulamentação da profissão de nº 8662, aprovada em 07/06/03 traz inovações e avanços além de manter as conquistas anteriores, entre elas destaca-se a alteração das denominações CFAS para Conselho Federal de Serviço Social – CFESS e de CRAS para Conselho Regional de Serviço Social – CRESS.