Gostaria de solicitar uma maior manifestação por parte da catergoria em relação a PLC152/08 que diariamente tem sido adiada no congresso, isso não por motivo de haver outras situações tanto quanto importantes mais por uma serie de escandalos e denuncias que tem adiado qualquer outra votação importante. Nós que defendemos e pleiteamos pelos dieitos de todos os outros devemos nos mobilizar de forma mais intensa, inclusive os CRESS para agilizarmos o nosso direito minimo de trabalhadores.
Para qualqer contato segue meu email... yzaschilipack@hotmail.com
Grata. Mayza
PLC /152/08
(9 posts) (8 vozes)-
Publicado 2 anos atrás #
-
Boa tarde.
Gostaría de saber se há novas informações sobre a situação do projeto de lei e quais as últimas ações dos Conselhos Regionais e do Conselho Federal no sentido da aprovação. Não localizei nenhuma informção nas páginas.
Abraços a todos.
Publicado 1 ano atrás # -
Alguem poderia informar se concursados que estao registrados com 40 horas terao a reduçao da jornada, se acaso for sancionada pelo presidente?
Tenho a duvida porque no edital do meu concurso está constando 40 horas.
Precisaremos apresentar algo por escrito no trabalho caso a reduçao ocorra?
Se acaso alguem souber responder agradeço.
Abraços.Publicado 1 ano atrás # -
Ola!!!
Mayza... o PLC 152/2008 já passou pelo Congresso Nacional (não há mais enrrolação), também já superou a etapa representada pelo Senado. Agora enquanto esperamos pela sanção do Presidente Lula (última etapa), é só assinar o abaixo assinado proposto pelo CFESS e enviar emails para o Presidente Lula.
O presidente tem o prazo de quinze dias para sancionar o PL/30 h.
O PL abarca inclusive os profissionais que estão em exercício profissional, não importa o vínculo, a jornada deve ser reduzida para 30 h semanais sem redução salarial.
AbraçoPublicado 1 ano atrás # -
Caros colegas,
Hoje recebi, feliz, a notícia da assinatura pelo Presidente da República da lei que regulamenta nossa carga horária semanal em no máximo 30 horas. Agora gostaría de saber como deveremos proceder para sermos beneficiados pela Lei. Quem é concursado com 40 horas precisará requerer ao empregador, no meu caso a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, a redução de jornada sem redução salarial? O fato do concurso ter sido para 40 horas nos impedirá de sermos beneficiados pela lei? Ficam ainda essas dúvidas.
Abraços.
Publicado 1 ano atrás # -
Oi,
tenho a mesma dúvida acima, o que falta para que passemos a fazer as 30 horas?...
Abraço.Publicado 1 ano atrás # -
e com relação aos profissionais que são contratatos como cargo comissionado ou algo do tipo pelas prefeituras? a reduação p/ 30 horas semanais também é válida?
Publicado 1 ano atrás # -
Ao meu Ver a Legislação abrange a todos os assistentes sociais , inclusive os concursados, acredito que se fosse apenas aos contratados por regime CL estaria bem claro na lei segue :
Art. 1º A Lei no 8.662, de 7 de junho de 1993, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5o-A:
¿Art. 5o-A. A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais.¿
Art. 2º Aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação desta Lei é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A duvida que continua é de que como será dado A COBRANÇA e a FISCALIZAÇÃO do cumprimento da Le.
Acredito que apenas o Assistente Social comparecer ao RH, DP, ou outros , além de expor o profissional ( nos casos de locais privados) Desvaloriza a atuação do CRESS E CFESS.
Acredito que seria de melhor conduta que o CRESS publique e envie as instituições e orgãos contratantes de assistentes sociais um documento informando a mudança da Lei, inclusive ajudaria na fiscalização do cumprimento da lei.Publicado 1 ano atrás # -
acho que isso contribuiria
Publicado 1 ano atrás #
Resposta
Você deve fazer login para publicar.

