Um grande desafio da esfera habitacional brasileira refere-se às ações técnico-operativas com a busca de redução do déficit habitacional brasileiro e garantir, principalmente, às famílias de extensa prole o Direito à Cidade.
É claro, que a dialética da habitação está ligada ao processo de conformação das Políticas Habitacionais brasileiras que ocorreram no período anterior à Constituição Federal de 1988, entretanto, é nessa lógica que muitos pesquisadores também tem conformado suas pesquisas.
Com a descentralização das Políticas públicas, tal como a inserção atrasada do direito social à moradia (doze anos de atraso), ocorrida com a Emenda constitucional 26/2000, observa-se que o maior discurso emergido no âmbito das Políticas Habitacionais, pós 1988, foi a equação do déficit habitacional, entretanto, pouca atenção se dá a este fator. Daí podemos questionar: esta problemática está relacionada à moradia, como Política Pública de caráter permanente do Estado ou como Programas de Governo?
Bom, há de se analisar, a Política Nacional de Habitação no Governo FHC e Lula, para tirar suas conclusões e poder afirmar os avanços, mas, ao mesmo tempo a maneira com que esta área vem sendo utilizada.
Tal como muitas outras políticas focalizadas na pobreza, esta, é uma Política pobre para os pobres. Ou seja, uma Política de aspecto positivo, mas com um caráter efêmero na sua condução, seja em qualquer governo desde a Constituição de 1988.
Podemos apontar o Estatuto das Cidades como um documento da Administração Pública que veio regulamentar a utilização do espaço urbano. Sem ele não é possível pensar o Direito à Moradia, muito menos a efetivação da PNH/2004, pois, toda lei prescreve. Mas, o direito à cidade, parte então do direito à cidadania - o que falta nos espaços urbanos - e do direito à dignidade humana.
Todavia, nestes aspectos é que os Programas Habitacionais requisitam o trabalho do assistente social, buscando adequar participação e mobilização comunitária, geração de emprego e renda, a partir de um conjunto de ações propositivas, não apenas por profissionais da nossa categoria, como algumas outras que compões às Ciências Humanas e Sociais.
O que urge aqui refletirmos é que o direito à cidade deve ser discutido em todas as Políticas Públicas, principalmente, nas Políticas Sociais. A luta pela garantia deste direito é papel fundamental do assistente social, tal como nos propõe o CFESS:
- Reafirmar a universalização dos direitos sociais como trabalho, educação, moradia, e seguridade social (previdência, saúde e assistência social), sob responsabilidade do Estado, com caráter público e gestão democrática.
Assim, defendemos aqui o papel de se afirmar à urgência de ampliação do conhecimento ao que tange temáticas atuais, onde são pouco valorizadas nas Instituições de Ensino Superior, a exemplo de verdadeiras políticas de inclusão: Gênero, Gestão Urbana, Política Habitacional, Política Ambiental, todas relacionadas aos princípios do "Direito à Cidade".
A contribuição científica neste processo é urgente, pois, como espaço sócio-ocupacional a ser preenchido pelo Serviço Social na garantia do acesso à universalização dos direitos sociais, observamos que pouco se encontram de produção do Serviço Social nesta área do Direito.

