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		<title>Fórum do CRESS-PR Tópico: A  Calçada Pública com um direito a mobilidade</title>
		<link>http://www.cresspr.org.br/forum/topic/38</link>
		<description>Comunidade de Assistentes Sociais do Paraná</description>
		<language>pt-BR</language>
		<pubDate>Thu, 09 Feb 2012 09:41:34 +0000</pubDate>
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			<title><![CDATA[Pesquisar]]></title>
			<description><![CDATA[Pesquisar todos os tópicos destes fóruns.]]></description>
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		<item>
			<title>Aparecida Arantes dos santos Rodrigues em "A  Calçada Pública com um direito a mobilidade"</title>
			<link>http://www.cresspr.org.br/forum/topic/38#post-68</link>
			<pubDate>sex, 09 out 2009 08:30:10 +0000</pubDate>
			<dc:creator>Aparecida Arantes dos santos Rodrigues</dc:creator>
			<guid isPermaLink="false">68@http://www.cresspr.org.br/forum/</guid>
			<description>&#60;p&#62;CALÇADA PÚBLICA É UM PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO. DE QUEM É A RESPONSABILIDADE?&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;RODRIGUES, Aparecida Arantes dos Santos1&#60;br /&#62;
AZEVEDO, Paulo Roberto2&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;RESUMO:Este estudo tem por objetivo repensar sobre a forma de gestão da organização do espaço urbano público, neste caso a calçada pública do município de Cascavel; analisar a calçada pública enquanto um elemento do sistema viário urbano; vislumbrar a problemática da calçada pública; descobrir fontes de recursos; desenvolver proposição de ação. A calçada é a via do sistema viário destinada ao pedestre. Percebendo a importância desta enquanto um serviço público e que pode contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população que vive ou trafega pela cidade e centros urbanos é que se disponha a estudar sobre o assunto.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;PALAVRAS CHAVES - Calçada Pública,  Pedestre e  Município.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;INTRODUÇÃO&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;	Este artigo tratará do tema calçada pública enquanto uma das vias do Sistema Viário Urbano. Neste estudo delimitar-se-á o Município de Cascavel do Estado do Paraná para dar início a uma discussão e provocar uma reflexão sobre a referida temática. Sendo este um dos problemas urbanos que afligem a população e é de pouco interesse aos que pensam, planejam e  aos que elaboram as políticas públicas.&#60;br /&#62;
	A calçada pública é um bem público e pertence ao patrimônio do município. É um elemento de infra-estrutura que compõe o Sistema Viário no perímetro urbano, assim como a  pista de rolamento onde trafega os veículos motorizados.&#60;br /&#62;
	A calçada é a via do sistema viário destinada ao pedestre, sendo este, toda pessoa que anda a pé, inclusive aquela que deixa seu carro no estacionamento e segue o seu  destino, seja para o trabalho, escola, lazer, negócios e outras finalidades. É considerado também pedestre o ciclista desmontado empurrando a bicicleta.&#60;br /&#62;
	Observando as vias da cidade de Cascavel e das áreas urbana dispostas no território do município, encontramos diversos tipos de revestimentos das calçadas públicas, entre os quais se encontram pisos de: lajotas, peiver, gramas e terra. Encontramos também, espaços onde deveria ser calçada e está servido de local para depósito de materiais de construção, entulhos, lixos, plantações, tornando assim, uma via inacessível, ou com diversos obstáculos interrompendo a passagem de pedestres, gerando problemas como: falta de  segurança; dificultando o direito de ir e vir das pessoas, principalmente de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida .&#60;br /&#62;
	Observa-se com freqüência reivindicações da sociedade civil organizada, entre elas como exemplo, Associações de Moradores de Bairros e outras lideranças locais, solicitando ou cobrando do poder público, a manutenção do pavimento nas ruas pavimentadas e o patrolamento  nas ruas de terras onde trafegam os carros, motos e outros veículos. Dificilmente são feitas  solicitações por falta de cuidado e manutenção das vias para pedestres sejam eles, saudáveis, debilitadas, crianças, idosos e ou pessoas com mobilidade reduzida.&#60;br /&#62;
	Tem-se notado que nos trechos que não têm calçadas, ou elas se encontram em péssimo estado de conservação, ou obstruídas por algum obstáculo. As pessoas, circulam tranqüilamente pelas vias onde foram construídas para trafegar os veículos motorizados, fazendo isso, estão pondo suas vidas em riscos, pois estão sujeitas a serem atropeladas e até mesmo provocar outros acidentes.&#60;br /&#62;
	Pergunta-se então. Se a calçada é uma via pública e pertence ao patrimônio do Município, não é de responsabilidade dele em construir e fazer a manutenção das calçadas públicas, assim como faz com a pista por onde passam os carros?&#60;br /&#62;
	Na busca da resposta dessa pergunta e de outras que faremos através de um questionário, entrevistaremos as seguintes autoridades, do executivo municipal: o excelentíssimo  senhor Prefeito Edgar Bueno, o Secretario de Planejamento Ilustríssimo senhor Ronald Peixoto Drabik, Secretario de Serviços e Obras Públicas, Ilustríssimo senhor Paulo Goski , Presidente da Companhia de Engenharia de Transporte e  Trânsito Ilustríssimo  senhor Paulo Lange. Do legislativo serão questionados os quatorze vereadores da Câmara Municipal.  Como representantes da população questionaremos os presidentes de Associações de Moradores filiados a União Cascavelense de Associações de Moradores de  Cascavel- UCAM.&#60;br /&#62;
	Utilizar-se-á também de outras técnicas como: observação, entrevista, fotos, pesquisas bibliográficas e documentários.&#60;br /&#62;
	Tem-se por objetivos:&#60;br /&#62;
	- Repensar sobre a forma de gestão da organização do espaço urbano público, neste caso, a calçada pública do município de cascavel;&#60;br /&#62;
	- Analisar a calçada pública enquanto um elemento do sistema viário urbano;&#60;br /&#62;
	- Vislumbrar a problemática da calçada pública;&#60;br /&#62;
	- Descobrir fontes de recursos;&#60;br /&#62;
	- Desenvolver uma proposição de ação.&#60;br /&#62;
	O que despertou em mim o interesse pelo o assunto foi em razão da minha atuação na área de planejamento municipal e urbano onde tive a oportunidade de perceber o quanto a administração pública tem priorizado outras ações. Esta está em segundo plano. E, percebendo a importância desta enquanto um serviço público que pode contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população que vive ou trafega pela cidade e centros urbanos é que me disponho a estudar sobre o assunto.&#60;br /&#62;
	No decorrer do estudo pretende-se destacar os termos: espaço urbano, trânsito,  transporte, sistema viário, calçada pública, pedestre e contribuir com uma proposta de ação.&#60;br /&#62;
	O trabalho será norteado por teorias do conhecimento do campo do materialismo histórico dialético. Compreendendo cada ser, enquanto um sujeito que contribui para a construção da sociedade onde se vive.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;DESENVOLVIMENTO&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;REPENSANDO A ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO URBANO, NESTE CASO A CALÇADA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;	Conforme o Perfil Municipal, a “área do território do município de Cascavel é de 2.103.1323 km2. A área do perímetro urbano da cidade é de 80.98km2” (Perfil Municipal-2005)&#60;br /&#62;
		De acordo com a Lei Municipal nº 3.765/2003, o Município está dividido em oito distritos administrativos, assim denominados:&#60;br /&#62;
	- Distrito nº 01 - Cascavel, Sede Administrativa do Município;&#60;br /&#62;
	- Distrito nº 02 - Rio do Salto;&#60;br /&#62;
	- Distrito nº 03 – Juvinopólis;&#60;br /&#62;
	- Distrito nº 04 - São João D”Oeste;&#60;br /&#62;
	- Distrito nº 05 - Sede Alvorada;&#60;br /&#62;
	- Distrito nº 06 - São Salvador;&#60;br /&#62;
	- Distrito nº 0 7- Diamante;&#60;br /&#62;
	- Distrito nº 08 - Espigão Azul.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;	Em cada distrito administrativo tem um núcleo urbano para dar suporte a população de seu território. Onde contém os principais serviços como: escola, unidade de saúde, comércio.&#60;br /&#62;
	O Distrito nº 01- A Cidade de Cascavel e Sede Administrativa do Município, hoje está subdividida em 31 bairros e possui entorno de 250 loteamentos e ainda restam algumas chácaras e glebas gerando grandes espaços vazios no perímetro urbano.&#60;br /&#62;
	O bairro é um conjunto de loteamentos os quais possuem características semelhantes e tem a função de ordenar o planejamento urbano.&#60;br /&#62;
A Lei Federal nº 6.766, de 19 de Dezembro de 1979 que dispõe sobre parcelamento do solo, define “loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes”.&#60;br /&#62;
Os loteamentos são formas que num sistema de apropriação da terra urbana, os loteadores e incorporadores administram e comercializam terras urbanas.    O espaço urbano é produzido por todos que consomem desse espaço, seus agentes são variados, têm os passivos e os ativos, não é estático, tem um movimento dinâmico, de acordo com as necessidades de seus agentes. Os núcleos urbanos sejam eles, bairros ou sede de distritos são subdivididos por quadras e as quadras em lotes os quais são organizados através das vias do sistema viário urbano.&#60;br /&#62;
	O Sistema Viário Urbano é um conjunto de normas instituídas pelo Município, as quais orientam o tráfego de veículos, pessoas, mercadorias nas vias públicas do espaço urbano.&#60;br /&#62;
	Observa-se nas vias urbanas da cidade de Cascavel e dos núcleos urbanos das sedes dos distritos administrativos, os conflitos gerados entre os diferentes agentes de tráfego. A calçada pública nos centros é um espaço bastante disputado por pedestre, cadeirantes, vendedores ambulantes, panfleteiros e outros.&#60;br /&#62;
	Nas vias urbanas centrais há calçadas, no entanto, falta manutenção e conservação. Já nos bairros periféricos a inexistência de calçada é comum e o espaço previsto no sistema viário para essa finalidade não cumpre sua principal função que é a de proporcionar a circulação e o trânsito seguro aos usuários dessa via que são os pedestres.&#60;br /&#62;
	O espaço urbano é regulamentado por leis municipais, porém estas são desconhecidas por grande parte da população que reside no município. Acabam tomando conhecimento e utilizando desses instrumentos jurídicos, em situações especiais, ou em caso de infligir um dos preceitos. As leis e normas existem para orientar e organizar a vida em sociedade, mas, para que isto se cumpra é necessário conhecimento e a clareza desses instrumentos por todos e para todos.&#60;br /&#62;
	Portanto, a  da problemática do espaço urbano e em especial, o da calçada pública, precisa ser discutido e reorganizado de modo que possa  cumprir as funções que lhes são atribuídas.&#60;br /&#62;
	Se forem as normas instituídas que orientam e organizam o espaço social, é importante que esses instrumentos sejam revistos com periodicidade e contempla a participação da população de forma que todos possam contribuir na construção e reconstrução desse espaço.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;O Trânsito Seguro é Um Direito de Todos&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;	O trânsito terrestre brasileiro é regulamentado pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 que institui o Código Nacional de Trânsito Brasileiro o qual rege no capítulo I no artigo 1º , que: “Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.”( CNTB/97)&#60;br /&#62;
	O trânsito enquanto um direito de todos é dever do Estado, e assume o caráter de política pública. Sendo esta administrada pelo Sistema Nacional de Trânsito. Conforme artigo 5º do Código Nacional de Trânsito.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;	O Sistema Nacional de Trânsito é conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação de sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades,( CNTB/97)&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;	O Município de Cascavel suplementa a legislação federal e estadual através de leis e normas municipais. O Sistema Viário é um dos instrumentos que se operacionaliza a política municipal de trânsito.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Sistema Viário Urbano&#60;br /&#62;
	O Sistema Viário Básico, do Município é composto pelo Sistema Rodoviário e pelo Sistema Viário Urbano, consiste no conjunto das vias de circulação existentes na cidade de Cascavel, nas sedes dos Distritos Administrativos e na áea rural do Município.&#60;br /&#62;
 	Este Sistema  tem por objetivos: &#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Ordenar o trânsito urbano e rural, hierarquizando vias de circulação; Compatibilizar as vias de circulação urbanas e rurais com o uso ordenado do solo e com o sistema de transporte coletivo;  Orientar os processos de aprovação de loteamentos, com diretrizes de arruamento; Orientar obras e/ou serviços nas vias de circulaçlo, compatíveis com a hierarquizaço das mesmas.(Anteprojeto de Lei do Sistema Viário/2009)&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;	O Sistema Viário Urbano é um conjunto de normas instituídas pelo Município, as quais orientam o  tráfego de veículos, pessoas, mercadorias nas vias públicas do espaço urbano. Compreende-se por espaço urbano a cidade de Cascavel e as Sedes dos Distritos Administrativos.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Critérios Para As Vias Urbanas&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;	Os critérios utilizados na hierarquização das vias que compõem o Sistema Viário Básico de Cascavel e das Sedes dos Distritos Administrativos são:&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;  	I. A Via de pedestre é preferencial sobre as demais, exceto  quando sinalizadas ou interrompidas por pavimento diferenciado;&#60;br /&#62;
          II.  A Via de trânsito rápido é preferencial sobre via arterial, via coletora e via local;&#60;br /&#62;
          III. A Via coletora é preferencial sobre via local;&#60;br /&#62;
          IV. A Via paisagística tem a mesma hierarquia das vias locais.&#60;br /&#62;
  ( Anteprojeto    de Lei do Sistema Viário /2009)&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;No cruzamento de vias de mesma hierarquia a preferência ser estabelecida por sinalização de trânsito, atendidas as disposições do Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações pertinentes.&#60;br /&#62;
No cruzamento entre vias de mesma hierarquia, quando não sinalizado, a preferência de passagem atende ao disposto na legislação pertinente.&#60;br /&#62;
 	O sistema viário básico da área urbana de Cascavel compõem-se  da seguintes vias de acordo com o anteprojeto de Lei do Sistema Viário/2009: &#60;/p&#62;
&#60;p&#62; Vias de Trânsito Rápido- constituem as rodovias federais e estaduais nos trechos em que cortam os perímetros urbanos do Município;&#60;br /&#62;
Vias Arteriais- formam a estrutura principal da rede viária urbana, destinadas a receber a maior carga de trânsito, constituem os principais acessos e ligações;&#60;br /&#62;
Vias Coletoras- são as vias que recebem e distribuem o tráfego das vias locais e alimentam as vias arteriais;&#60;br /&#62;
 Vias Locais-  são as vias cuja função é formar o itinerário de veículos das vias coletoras e habitates;&#60;br /&#62;
Vias de Pedestres- são aquelas destinadas a circulação preferencial de pedestre;&#60;br /&#62;
 Vias Paisagísticas- são as vias que delimitam as áreas especiais, de preservação,  proteção de recursos hídricos e florestas, parques municipais e áeas similares;&#60;br /&#62;
 Vias Marginais–  São as vias laterais as rodovias e estradas municipais,  destinadas para tráfego urbano, podendo constituir  itinerário das linhas do transporte coletivo. ( Anteprojeto de Lei do Sistema Viário/2009)&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;	Para cada classificação de via, existem parâmetros diferênciados tanto para a pista de rolamento como para a calçada pública.&#60;br /&#62;
	No entanto todas as vias devem ser contempladas com a calçada em vista  que esta é a parte da via destinada ao pedestre para que ele possa trânsitar com segurança e ter esse direito assegurado.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;A Calçada Pública Enquanto Um Elemento Do Sistema Viário Urbano&#60;br /&#62;
	A Calçada de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro é:&#60;/p&#62;
&#60;p&#62; parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e quando possível, à implantação de mobiliários urbano, sinalização, vegetação e outros fins.(CNTB/97)&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;	O Estatuto da Cidade, Lei federal 10.257 de 2001, regulamenta o direito a cidade como um direito de todos. O direito a cidade é entendido como, “direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer para as presentes e futuras gerações”. A calçada é um dos elementos da infra-estrutura urbana.&#60;br /&#62;
 As vias públicas não atendidas pelo  elemento de infra-estrutura urbana calçada, não estão atendendo a sua função social de cidade no sentido completo.  &#60;/p&#62;
&#60;p&#62;A PROBLEMÁTICA DA CALÇADA PÚBLICA&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Calçada Pública Em Terrenos Baldios&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;	Os terrenos baldios são de responsabilidade dos respectivos proprietários, e compete à administração municipal através dos órgãos de competência, atuar com programas de orientação, fiscalização e executar se for o caso de acordo com as legislações pertinentes. Já as calçadas públicas pertencem ao município, neste caso compete à quem a construção, manutenção e conservação da calçada?&#60;br /&#62;
	Nos casos representados nas fotos abaixo, mostra-se as situações de calçadas em terrenos baldios no Município de Cascavel.&#60;br /&#62;
	Na foto da esquerda está uma calçada estreita e a foto à direita, observa-se área em lote baldio sem conservação e manutenção no espaço público onde deveria ter calçada. O que fazer? Qual deve ser o procedimento do município?&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;. &#60;/p&#62;
&#60;p&#62;O Espaço da Calçada Utilizado Como Jardim&#60;br /&#62;
	O espaço público destinado à calçada é desde o meio fio até o limite do lote que faz divisa com a via. A largura do espaço depende do tipo de via, de acordo com o anteprojeto da lei do Sistema Viário seguem-se os seguintes parâmetros conforme tabela abaixo:&#60;br /&#62;
Tabela1&#60;br /&#62;
Classificão das Vias	Faixa de Domínio&#60;br /&#62;
(m)	Pista&#60;br /&#62;
(m)	Estaciona-mento&#60;br /&#62;
(m)  *1	Calçada&#60;br /&#62;
(m)	Ciclovia&#60;br /&#62;
(m)	Velocidade mínima&#60;br /&#62;
km/h *2	Tipo de Pavimento&#60;br /&#62;
Marginal	&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;15,00 *4	&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;9,00	&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;1 x 3,00	3,20 para o lado do alinhamento predial	2,80  para o lado do alinhamento predial	&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;40	&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;CBUQ&#60;br /&#62;
Arterial	20,00 *4	12,00	2 x 2,50	2 x 4,00 	*5	60	CBUQ&#60;br /&#62;
Coletora	20,00 *4	12,00	2 x 2,50*10 	2 x 4,00 	*5	40	       CBUQ&#60;br /&#62;
Local	16,00 *4	10,40	2 x 2,20	2 x 2,80 	-	30	       CBUQ&#60;br /&#62;
De Pedestre	10,00 *4	-	-	-	-	20*6	Perme疱el*7&#60;br /&#62;
Paisag﨎tica	17,00 *4	8,80	1 x 2,20	 1 x 3,00&#60;br /&#62;
1 x 5,20 *9	1 x 3,00*8	30	Perme疱el*7&#60;br /&#62;
Fonte:Anteprojeto de Lei do Sistema Viário/2009&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;	A calçada Pública deve atender no mínimo 1,5m livre, de forma a viabilizar o trânsito com segurança dos usuários dessa via.&#60;br /&#62;
	O espaço público compreendido entre o meio fio e o imóvel lindeiro é destinado segundo o anexo I dos conceitos e definições do Código de Trânsito Brasileiro”a circulação de pedestres, e quando possível, à implantação de mobiliários urbanos, sinalização, vegetação e outros fins.” ( CNTB)&#60;br /&#62;
	Nas fotos abaixo, observa-se que a o espaço está servido de jardim. No caso, não está cumprindo com a função definida. Está em desconformidade com a Lei de Uso do Solo e com as diretrizes do Estatuto da Cidade. &#60;/p&#62;
&#60;p&#62;A Calçada Sendo Usada Como Estacionamento&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;	A calçada se bem feita ou conservada, ou ainda se tem árvores que fazem sombras são utilizadas muitas vezes e pelos mais diversos usuários como estacionamento.&#60;br /&#62;
	O estacionamento é um elemento regulamentado também pela lei do Sistema Viário.&#60;br /&#62;
	Os Veículos que forem encontrados sobre a calçada ou do espaço público destinado à calçada, deverá ser multado pelo órgão competente do município, ou outro agente autorizado, uma vez que estão obstruindo o trânsito e causando insegurança aos usuários dessa via e ferindo os princípios do Estatuto da Cidade e outras leis urbanísticas que regulamenta o espaço urbano.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Há Casos em que a Pista de Rolamento é Como um Tapete Estendido. A Calçada Inexiste ou é Segmentada&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;	Observando as vias dos espaços urbanos, nota-se que a pista de rolamento, ou seja, o lugar onde circula o veículo motorizado é como um tapete estendido, enquanto que na via pública, porém no espaço destinado ao pedestre e ao cadeirante, a calçada inexiste ou é segmentada, um constrói, o outro ao lado não, as vezes por falta de recursos e muitas vezes, por uma questão cultural. Culturalmente a sociedade nunca prezou a calçada como uma via destinada à circulação do pedestre. É preciso mudar essa realidade. O que fazer para introduzir outros valores, que possam valorizar também os que transitam a pé, ou seja, os pedestres?&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Calçadas Como Obstáculos Urbanísticos&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;	Os obstáculos urbanísticos são: as muretas, os degraus e ressaltos, mobiliários urbanos e equipamentos urbanos colocados em lugares inadequados.&#60;br /&#62;
	O Plano Diretor de Cascavel em seu capitulo III, Das Definições em seu Artº. 14 tem as seguintes definições:&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;	EQUIPAMENTO URBANO – são equipamentos públicos de infra-estrutura, tais como as redes de saneamento básico, galerias de águas pluviais, redes de distribuição de energia elétrica, iluminação pública, redes telefônicas, pavimentação e similares.&#60;br /&#62;
	MOBILIÁRIO URBANO – São elementos aparentes no espaço urbano tais como: painéis, cartazes, elementos de sinalização urbana, elementos aparentes da infra-estrutura urbana, cabinas telefônicas, caixas de correio, lixeiras, abrigos de pontos de ônibus, bancos, bancas de revista, etc.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Neste caso observa-se a falta de planejamento urbano, bem como a falta de fiscalização pelos órgãos competentes.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Vias de Chão Batido&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;	No município de Cascavel ainda existem vias sem pavimentos, nestes casos tornam-se ainda mais difícil às pessoas se locomoverem, principalmente aquelas que possuem alguma limitação ou mobilidade reduzida, no caso de pessoas como: idosas, obesas, cadeirantes, gestantes, pessoas com carinhos de bebes, muletantes e outros.&#60;br /&#62;
	Essas situações são mais comuns em bairros de periferias. As fotos abaixo retratam situações do bairro Interlagos e Braz-madeira. A foto a direita registra uma realidade que fica próxima do condomínio da 3ª idade. È uma ação da política pública municipal para pessoas idosas. Esta situação fere o princípio de acessibilidade e mobilidade do cidadão que habita na cidade e principalmente dos que têm mobilidade reduzida como é o caso de grande parte dos idosos. Como assegurar o direito à cidade nos bairros e espaços urbanos habitado por população de baixa renda? Sendo que a cidade é um direito de todos, como afirma o Estatuto da Cidade?&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Plantações e Cultura Agrícola Na Calçada&#60;br /&#62;
	O trânsito seguro é um direito de todos, porém a falta de conhecimento sobre esse direito é tão grande que muitos de nossos munícipes nem sabem que ter uma calçada em condições de transitar é um direito.&#60;br /&#62;
	A calçada é vista como luxo, ou como uma questão de embelezamento, estética, urbanismo, paisagismo, menos como um direito que assegura o pedestre em ir e vir, ou seja, o direito de transitar com segurança.&#60;br /&#62;
	Percebe-se a falta de conhecimento, pelos usos indevidos que dão aos espaços destinados à calçada pública. Uns aproveitam para plantar culturas agrícolas, milho, feijão, batata-doce, mandioca, amendoim, e acreditam que estão fazendo uma boa ação, não sabem eles que estão criando obstáculos e dificultando o trânsito no espaço urbano.&#60;br /&#62;
	Para o plantio da cultura agrícola temos um país rico em terras produtivas. Cada espaço tem sua função, quem mora e vive na cidade ou no espaço urbano, é preciso compreender que é um lugar destinado á moradia, trabalho, lazer, circulação e prestação de serviços.&#60;br /&#62;
	O cultivo de alimento e outras culturas são funções do campo produzir e não do espaço urbano. Onde tiver um plantio de culturas e não calçada o uso está equivocado. O que se permite é o uso de forma sustentável e planejada de árvores e plantações de jardinamentos.&#60;br /&#62;
	As fotos abaixo registram fatos nas vias do município de Cascavel.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;	Essa realidade pode mudar se houver um trabalho de informação e orientação para a população.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Material de Construção&#60;br /&#62;
	As nossas cidades não param de desenvolver, a cada dia é uma construção a mais. É um prédio, uma casa, um comércio ou qualquer outro empreendimento.  Para isso acontecer é necessária porção de elementos como: pedras, areias, cal, cimentos, tijolos, madeiras e tantos outros itens. Já se observou que esse desenvolvimento também traz transtornos ao usuário da calçada pública. Onde geralmente é posto o material até ser consumido na construção.&#60;br /&#62;
	Se observarmos, encontraremos muitos depósitos em cima das calçadas públicas, gerando dificuldades à circulação do usuário dessa via, que são todos os que transitam a pé.&#60;br /&#62;
	Assim, como em outros usos indevidos que dão a calçada pode ser, por falta de conhecimento, mas pode também ser descuido por parte de muitos profissionais que são responsáveis pelas obras. Existem normas e leis que os profissionais são conhecedores ou deveriam conhecer para atuar com segurança, como por exemplo: Lei do Plano Diretor, Código de Obras, Código de Posturas e outras que são materiais base do seu dia a dia. A população é leiga e desconhece, mas os profissionais das construções não, e são pagos para dar as devidas orientações.&#60;br /&#62;
	As fotos abaixo retratam situações de empreendimentos que estão utilizando o espaço da calçada pública como depósito de material de construção.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Depósito de Lixo&#60;br /&#62;
	E comum, ver em espaços públicos destinados a calçadas serem utilizados para depósitos de lixos, das categorias: resíduos de varrição de vias ou logradouros públicos, caixas de gorduras, capinas do local ou de outros, roçadas, resto de materiais de construção, entulhos de fundo de quintal e outros. Ainda por falta de lixeira pública e pelo habito que muitos têm em jogar papel de bala, chicletes, bituca de cigarro ou qualquer outro material sólido no meio ambiente.&#60;br /&#62;
	Não existe serviço de orientação e nem sistema de fiscalização continua por parte do poder público. Nota-se, no entanto que há falhas na administração municipal, uma por não cuidar da parte da via pública destinada ao pedestre e outros usuários desta via e também, por não desenvolver um serviço de limpeza pública, destinada a esse tipo de material há ainda a  falta de um programa de educação ambiental para orientar os munícipes.&#60;br /&#62;
	As fotos abaixo nos mostram realidades descritas acima.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;	Percebeu-se então, inúmeras situações problemáticas que as cidades e espaços urbanos apresentam. No entanto, existem as leis e normas urbanísticas para orientar, mas estas  existem apenas no papel, não são postas em prática como deveriam.&#60;br /&#62;
	O fato de não serem cumpridas, pode estar relacionado à falta de conhecimento por parte da população e por falha dos agentes responsáveis pela aplicação desses instrumentos jurídicos.&#60;br /&#62;
	As falhas podem ser por conveniência, ou por não ter definido o  agente fiscalizador, onde muitas vezes é utilizado o método  do passa e repassa, ou seja um órgão retribui o ofício ao outro e assim, as leis e normas não são cumpridas.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;CONHECENDO A REALIDADE DE CASCAVEL&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;		Através de visita ao órgão municipal executor das obras públicas municipais no Município de Cascavel, procurou-se tomar conhecimento das ações existentes e previstas.&#60;br /&#62;
		A título de conhecimento e entendimento do processo de desenvolvimento dessa ação, solicitou-se os projetos de calçadas já desenvolvidas no município. O que se percebeu é que não existem planejamentos e projetos para esta ação. O que há é alguma coisa em leis, porém na maioria das vezes não são cumpridas, às vezes por desconhecimento dos munícipes e às vezes  por descuido técnico e político.&#60;br /&#62;
		De projetos técnicos mencionado, foi o do Programa Paranacidade, que é uma ação do Estado em parceria com o município.&#60;br /&#62;
		Das obras previstas para ação de calçada pública, tem alguma coisa em andamento através do Programa de Mobilidade, que é uma ação do governo federal em parceria com o municipal. A agência executora é a Caixa Econômica Federal, mas que em razão das exigências burocráticas, a ação está indo a passos lentos segundo um técnico da Secretaria de Serviços e Obras Públicas..&#60;br /&#62;
	As ações são desenvolvidas através de convênios entre outros entes federados e empresas contratadas para executar os serviços de infra-estrutura viária.&#60;br /&#62;
	Os recursos para essa finalidade têm sido com recursos próprios do município e através de convênios com as esferas de governo do estadual, federal e verbas carimbadas por deputados da região e pareceria com a própria comunidade.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;	Com este estudo, buscou-se resposta para indagação: A Calçada Pública é um Patrimônio do Município. De quem é a responsabilidade?&#60;br /&#62;
	Para responder essa questão, utilizou-se os seguintes instrumentos metodológicos: questionário; da observação; entrevista; fotos; pesquisa bibliográficas e documentários.&#60;br /&#62;
Considerá-se sujeito todos os que de  forma  direta ou indireta, participaram deste estudo. Por se tratar de um assunto de interesse público, buscaram-se respostas mais sistematizadas entre os seguintes sujeitos:&#60;br /&#62;
•	Prefeito Municipal de Cascavel;&#60;br /&#62;
•	Secretário de Planejamento;&#60;br /&#62;
•	Secretário de Serviços e Obras Publica;&#60;br /&#62;
•	Presidente da Companhia de Engenharia de Transporte e Trânsito;&#60;br /&#62;
•	Todos os vereadores da Câmara Municipal de Cascavel;&#60;br /&#62;
•	Alguns Presidentes de Associações de Moradores.&#60;br /&#62;
Este estudo teve por objetivo:&#60;br /&#62;
•	Repensar, sobre a forma de gestão da organização do espaço urbano público, neste caso a calçada pública do Município de Cascavel;&#60;br /&#62;
•	Analisar a calçada pública enquanto um elemento do Sistema Viário Urbano;&#60;br /&#62;
•	Vislumbrar a problemática da calçada pública;&#60;br /&#62;
•	Descobrir fontes de recursos;&#60;br /&#62;
•	Desenvolver proposições de ações.&#60;br /&#62;
Delimitou-se para este trabalho, o Município de Cascavel, que fica situado na região Oeste do Estado do Paraná.&#60;br /&#62;
	Para fundamentação teórica utilizou-se de materiais bibliográficos como: legislação federal, municipal e outros mecanismos de planejamento e de outras bibliografias.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62; RESULTADOS DA PESQUISA&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Análise das Respostas Dadas Pelas Autoridades Públicas Do Executivo&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Para este estudo sobre o tema calçada pública, foi entregue um questionário contendo nove questões às autoridades públicas municipais  de Cascavel no Estado do Paraná no ano de 2009: As autoridades entrevistadas  foram:&#60;br /&#62;
•	Prefeito Municipal&#60;br /&#62;
•	Secretário Municipal de Planejamento&#60;br /&#62;
•	Secretario Municipal dos Serviços e Obras Públicas&#60;br /&#62;
•	Presidente da Companhia de Engenharia de Transporte e Trânsito.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;QUESTÕES:&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Você concorda que o Sistema Viário Urbano é um instrumento importante, no ordenamento do espaço urbano? Por quê?”.&#60;br /&#62;
Todos responderam que sim. Suas justificativas foram:&#60;br /&#62;
•	Regras e normas para a convivência entre motoristas e pedestres;&#60;br /&#62;
•	Permite estabelecer o zoneamento do uso do solo urbano;&#60;br /&#62;
•	Ele organiza a circulação de veículos no contexto urbano;&#60;br /&#62;
•	Segue as bases do Plano Diretor e dá referência para urbanismo organizado.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Em sua opinião, a calçada pública é um elemento do Sistema Viário Urbano? Por quê?&#60;br /&#62;
 	Todos responderam que sim. As respostas foram:&#60;br /&#62;
•	É local por onde o pedestre se desloca com segurança sem invadir o leito da rua.&#60;br /&#62;
•	Define claramente o local de deslocamento do Pedestre.&#60;br /&#62;
•	Ela limita o espaço para o pedestre.&#60;br /&#62;
•	Por fazer parte da caixa de rua.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;De acordo com os conceitos e definições do anexo I da Lei Federal Nº 9.503/ 1997, Código de Trânsito Brasileiro, Calçada é: “parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização vegetação e outros fins”.&#60;br /&#62;
	No seu entendimento, calçada pública é:&#60;br /&#62;
O espaço compreendido entre o meio fio e a divisa do lote lindeiro.&#60;br /&#62;
O espaço livre para circulação de pedestre.&#60;br /&#62;
Outro, qual?&#60;br /&#62;
	Três das autoridades marcaram como resposta, a alternativa: o espaço compreendido entre o meio fio e a divisa do lote lindeiro.&#60;br /&#62;
	Uma das autoridades marcou a alternativa: o espaço livre para circulação de pedestre.&#60;br /&#62;
	Não foi sugerida nenhuma alternativa.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Em sua opinião, a calçada é um patrimônio de quem? Tinha como alternativas:&#60;br /&#62;
Do Município;&#60;br /&#62;
Do proprietário do lote lindeiro.&#60;br /&#62;
	Três das autoridades questionadas, responderam que é, propriedade do Município. Uma delas assinalou a alternativa, do proprietário do lote lindeiro.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;A construção da calçada pública é de responsabilidade de quem? As alternativas de respostas eram:&#60;br /&#62;
Do Município;&#60;br /&#62;
Do proprietário do lote lindeiro;&#60;br /&#62;
De outros, de quem?&#60;br /&#62;
	As quatro autoridades questionadas responderam que a responsabilidade é do proprietário do lote lindeiro. &#60;/p&#62;
&#60;p&#62;	A limpeza, manutenção e reforma na calçada pública é responsabilidade de quem? As alternativas eram:&#60;br /&#62;
Do município&#60;br /&#62;
Do proprietário do imóvel lindeiro.&#60;br /&#62;
	Todos responderam que a limpeza, manutenção e reforma na calçada  pública é de responsabilidade do proprietário do imóvel lindeiro.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Você sabe de onde provem os recursos financeiros para serem  investidos em calçadas públicas? As alternativas de respostas eram:&#60;br /&#62;
Sim ou  não.&#60;br /&#62;
	Todas as autoridades afirmaram que sim.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Em sua opinião, qual parte da via é mais importante para os pedestres? As alternativas de respostas eram:&#60;br /&#62;
A pista de rolamento onde circula os veículos;&#60;br /&#62;
A calçada, parte da via onde circula os pedestres.&#60;br /&#62;
	Todas as autoridades responderam: A calçada, parte da via onde circula os pedestres.&#60;br /&#62;
A calçada pública deve ser uma prioridade nas ações de políticas públicas? Por quê?&#60;br /&#62;
	As alternativas de respostas eram sim, não e  porquê.&#60;br /&#62;
	As quatro autoridades, responderam que sim. E a justificativa foi:&#60;br /&#62;
•	 A calçada pública deve ser uma prioridade nas ações de políticas públicas&#60;br /&#62;
•	Para a segurança no deslocamento do pedestre, sendo também agradável para seu uso.&#60;br /&#62;
•	Para organizar o espaço do pedestre.&#60;br /&#62;
•	Por ser parte da via para os pedestres transitarem com segurança e tranqüilidade.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Análise Das Respostas Dadas Pelos Vereadores&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Perguntamos: Você concorda que o Sistema Viário Urbano é um instrumento importante, no ordenamento do espaço urbano? Por quê?&#60;br /&#62;
Dos vereadores que responderam o questionário, todos afirmaram que sim e apresentaram as seguintes justificativas:&#60;br /&#62;
•	Engloba segurança, tráfego e desenvolvimento;&#60;br /&#62;
•	O mesmo faz parte da integração viária entre veículos e pedestres;&#60;br /&#62;
•	O ordenamento da circulação viária salva vidas;&#60;br /&#62;
•	 Porque todos devem ter seu espaço;&#60;br /&#62;
•	Qualifica a circulação e o transporte proporcionando o deslocamento na cidade e atendendo as distintas necessidades da população;&#60;br /&#62;
•	Sim, o sistema viário urbano é o ordenamento para implementar organização e fazer com que o crescimento de uma cidade seja sustentável e pensado;&#60;br /&#62;
•	O sistema viário busca organizar de certa forma, através da hierarquização de vias, a circulação urbana, seja ela de veículos leves, transporte de cargas, coletivos, pedestres e outros, tornando-se neste sentido um instrumento de grande importância no progresso e ornamento de uma cidade;&#60;br /&#62;
•	Organiza e divide os perímetros;&#60;br /&#62;
•	O cidadão merece atenção do Executivo;&#60;br /&#62;
•	Porque é ele que define e orienta o tráfego de veículos e pessoas;&#60;br /&#62;
•	Por que ordena o convívio dos cidadãos em sociedade principalmente nas relações trânsito, pedestre, ciclista e motociclista.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Perguntamos: Em sua opinião, a calçada pública é um elemento do Sistema Viário Urbano?Por quê?&#60;br /&#62;
	As alternativas de respostas eram sim ou não.&#60;br /&#62;
Onze responderam que sim, somente um assinalou a resposta não. Alguns apresentaram as justificativas:&#60;br /&#62;
•	Não foi possível entender a resposta do por que.&#60;br /&#62;
•	Serve de integração entre as vias e os pedestres.&#60;br /&#62;
•	Para circulação com segurança dos pedestres.&#60;br /&#62;
•	È um local reservado ao pedestre.&#60;br /&#62;
•	Libera o tráfego de veículos, oferecendo segurança aos pedestres.&#60;br /&#62;
•	Sim, a calçada compõe o acervo público, pois sua utilização se dará de forma consciente e por todos e faz parte do sistema viário urbano, até por que não havendo calçadas em condições, os transeuntes estariam obrigados a andar na pista de rolamento das mesmas, portando a calçada faz parte do sistema viário.&#60;br /&#62;
•	Calçadas são consideradas “vias” de pedestres, portanto compõem o sentido viário urbano.&#60;br /&#62;
•	Divide e organiza a rede viária dos loteamentos.&#60;br /&#62;
•	As Calçadas são destinada aos pedestres.&#60;br /&#62;
•	É o local por onde os pedestres circulam.&#60;br /&#62;
•	Desafogaria o trânsito&#60;br /&#62;
•	 Se estiver dentro dos padrões exigidos traz mais segurança para seus usuários (pedestres).&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;De acordo com os conceitos e definições do anexo I da Lei Federal Nº 9.503/ 1997, Código de Trânsito Brasileiro, Calçada é: “parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres”. No seu entendimento, calçada pública é:&#60;br /&#62;
As alternativas de respostas foram:&#60;br /&#62;
•	O espaço compreendido entre o meio fio e a divisa do lote lindeiro.&#60;br /&#62;
•	O espaço livre para circulação de pedestre.&#60;br /&#62;
•	Outro, qual?&#60;br /&#62;
Tivemos seis respostas com o seguinte entendimento: o espaço compreendido entre o meio fio e a divisa do lote lindeiro.&#60;br /&#62;
E oito respostas que é o espaço livre para circulação de pedestre.&#60;br /&#62;
 Um dos vereadores  respondeu que são as duas respostas em face a necessidade de utilizar esse espaço tanto para o uso dos pedestres como para utilização de conservação ambiental e melhoria da qualidade de vida das pessoas, e por questão de legislação também é espaço entre o meio fio e a divisa do terreno público ou privado.”&#60;br /&#62;
	Um outro marcou as duas respostas e mencionou o disposto na Lei federal que foi citado.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Perguntamos: Em sua opinião, a calçada é um patrimônio de quem?&#60;br /&#62;
Sete dos doze marcaram  a alternativa ,  é patrimônio do Município e cinco que é propriedade do proprietário do lote lindeiro.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Perguntou-se: A construção da calçada pública é de responsabilidade de quem? Do Município? Do proprietário do lote lindeiro? De outros, quem?&#60;br /&#62;
	Dois dos vereadores responderam que é do Município e os outros dez deram como a alternativa, do proprietário do lote lindeiro. Um deles citou a legislação vigente.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;	A limpeza, manutenção e reforma na calçada pública é responsabilidade de quem? Do Município? Do Proprietário do imóvel lindeiro?&#60;br /&#62;
	Três responderam que é do Município e nove que é de responsabilidade do proprietário do lote lindeiro.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Perguntou-se: Você sabe de onde provem os recursos financeiros para ser investido em calçadas públicas?&#60;br /&#62;
	Dez responderam que sim que sabem de onde provem os recursos para ser investido em calçadas. Um respondeu não e outro não respondeu a pergunta.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;	Em sua opinião qual parte da via é mais importante para os pedestres?&#60;br /&#62;
	Os doze vereadores responderam que é a calçada, parte da via onde circulam os pedestres.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;	A calçada pública deve ser uma prioridade nas ações de políticas públicas. Por quê?&#60;br /&#62;
Onze deles responderam que sim, deve ser uma prioridade nas ações de políticas públicas. E apresentaram as seguintes justificativas:&#60;br /&#62;
•	Trata-se de segurança das pessoas, em especial dos portadores de deficiência, física, visual, gestantes, velhos e crianças;&#60;br /&#62;
•	Para dar segurança aos pedestres;&#60;br /&#62;
•	Para exigir a que de direito a construção das calçadas;&#60;br /&#62;
•	 Porque se trata da segurança do pedestre;&#60;br /&#62;
•	Oferece condições de locomoção com segurança à todas as pessoas e melhor fluidez no trânsito;&#60;br /&#62;
•	A calçada pública é um elemento de grande importância do sistema viário, pois ela dá acesso as edificações onde se busca os mais diversos usos. Deveria ela, portanto, ser acessível por qualquer pessoa inclusive aqueles com mobilidade reduzida;&#60;br /&#62;
•	Se houvesse a conscientização de todos, o espaço seria melhorado e aproveitado. As políticas públicas servem para se preocupar com atitudes que cuidem da saúde e segurança principalmente;&#60;br /&#62;
•	 É dever do executivo dar condições de vida e zelar pelas calçadas, pois muitos acidentes são ocasionados pelos buracos na calçada. Ex: torções, fraturas quedas, etc;&#60;br /&#62;
•	É o local por onde os pedestres circulam;&#60;br /&#62;
•	Evitaria muitos acidentes;&#60;br /&#62;
•	Evita acidentes e tem um caráter estético.&#60;br /&#62;
	Um deles respondeu não. E apresentou a seguinte justificativa:  “Se houvesse a conscientização de todos, o espaço seria melhorado e aproveitado. As políticas públicas servem para se preocupar com atitudes que cuidem da saúde e segurança principalmente” (sujeito da pesquisa)&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;  Análise Das Respostas Dada Pelos Presidentes de Associações de Moradores&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Você concorda que o Sistema Viário Urbano é um instrumento importante, no ordenamento do espaço urbano? Por quê?”.&#60;br /&#62;
Todos responderam sim, e seus argumentos foram:&#60;br /&#62;
•	Pelo motivo do conforto aos pedestres e uma cidade organizada&#60;br /&#62;
•	Para traçar o melhor deslocamento e desenvolvimento de uma cidade&#60;br /&#62;
•	Devido o bom andamento do trânsito.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62; 	Em sua opinião, a calçada pública é um elemento do Sistema Viário Urbano? Por quê?&#60;br /&#62;
Todos responderam que sim, dois justificaram suas respostas.&#60;br /&#62;
•	Claro, pois a segurança do pedestre e o deslocamento de pessoas com deficiências físicas têm que ser prioritários.&#60;br /&#62;
•	A calçada deve fazer parte para a organização do ambiente e ainda para a segurança do pedestre.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62; De acordo com os conceitos e definições do anexo I da Lei Federal Nº 9.503/ 1997, Código de Trânsito Brasileiro, Calçada é: “parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedes tres”. No seu entendimento, calçada pública é:&#60;br /&#62;
No entendimento dos três, calçada é o espaço compreendido entre o meio fio e a divisa do lote lindeiro.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Em sua opinião, a calçada é um patrimônio de quem?&#60;br /&#62;
Os três presidentes de Associações de Moradores foram unânimes em responder que é do Município.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;A construção da calçada pública é de responsabilidade de quem?&#60;br /&#62;
Dois responderam que é responsabilidade do Município e um que é responsabilidade do proprietário do lote lindeiro.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;A limpeza, manutenção e reforma na calçada pública é responsabilidade de quem?&#60;br /&#62;
Um respondeu que é do Município e dois responderam que é de responsabilidade do proprietário do lote lindeiro.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Você sabe de onde provem os recursos financeiros para ser investido em calçadas públicas?&#60;br /&#62;
Os três presidentes falaram  que sim, que sabem de onde provem os recursos financeiros.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Em sua opinião qual parte da via é mais importante para os pedestres?&#60;br /&#62;
Todos responderam que é a calçada, parte da via onde circula os pedestres.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;A calçada pública deve ser uma prioridade nas ações de políticas públicas? Por quê?&#60;br /&#62;
Os três responderam que sim, que a calçada pública deve ser uma prioridade nas ações de políticas públicas, e deram as seguintes justificativas:&#60;br /&#62;
•	O motivo que já foi citado anteriormente, mas também a questão da segurança destes e a disciplina dos pedestres que circulam nas vias.&#60;br /&#62;
•	Para segurança do pedestre.&#60;br /&#62;
•	Para que a cidade tenha uma estrutura com segurança e organização urbana.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;ANÁLISE DAS RESPOSTAS &#60;/p&#62;
&#60;p&#62;	A cidade e os espaços urbanos são espaços coletivos e são constituídos por diversos atores, onde cada um tem características e personalidade própria.&#60;br /&#62;
 Portanto, é um espaço bastante diversificado e por isso complexo e difícil de  administrar.&#60;br /&#62;
Sendo  um espaço coletivo, significa uma fração da sociedade humana sendo que para viver em sociedade, surgiu a necessidade de criar normas e regras para ordenar e regulamentar as atividades desenvolvidas. No entanto, a cidade e/ou espaços urbanos, por serem lugares coletivos, faz-se necessário o uso e aplicação de instrumentos normativos.&#60;br /&#62;
A cidade e espaços urbanos são regidos por leis urbanísticas de âmbito: Nacional, Estadual e Municipal. No município as principais leis urbanísticas são: Lei Orgânica do Município, Lei Complementar do Plano Diretor, Lei de Parcelamento do Solo, Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, Lei do Sistema Viário, Código de Obras, Código de Posturas e muitas outras de interesse local instituída de acordo com as necessidades que vão surgindo.&#60;br /&#62;
O sistema viário é um dos instrumentos básicos da legislação urbana, entretanto, o Sistema Viário é um dos instrumentos que se operacionaliza a política municipal de trânsito sendo portanto, um conjunto de normas instituídas pelo Município, as quais orientam tráfego de veículos, pessoas, mercadorias nas vias públicas do espaço urbano.&#60;br /&#62;
De acordo com a Lei Federal 10.257 de 2001, o estatuto da cidade, o direito a cidade é entendido como: direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer para as presentes e futuras gerações.&#60;br /&#62;
A calçada no entanto, é um dos elementos da infra-estrutura urbana. E compõe o  Sistema Viário urbano.&#60;br /&#62;
 No entanto, as vias públicas urbanas, não atendidas pelo  elemento de infra-estrutura urbana a calçada, não estão atendendo a sua função social de cidade no sentido completo.&#60;br /&#62;
A problemática do espaço urbano e em especial o da calçada pública, precisa ser discutido e reorganizado, de modo que possa a vir cumprir as funções que lhes são atribuídas.&#60;br /&#62;
O trânsito enquanto um direito de todos, é dever do Estado, assume o caráter de política pública e  está administrada pelo Sistema Nacional de Trânsito.&#60;br /&#62;
O Sistema Nacional de Trânsito é, &#60;/p&#62;
&#60;p&#62;“conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação de sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades&#34;( CNTB/97)&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;O Sistema Viário é um dos instrumentos que se operacionaliza a política municipal de trânsito. Portanto de acordo com o Sistema Nacional de trânsito, o  Sistema Viário Urbano, é de competência do Município organizar.&#60;br /&#62;
Compreende-se por espaço urbano a cidade de Cascavel e as Sedes dos Distritos Administrativos&#60;br /&#62;
	Problemas que geralmente são encontrados, no espaço destinado à calçada pública:&#60;br /&#62;
•	calçada pública em terrenos baldios&#60;br /&#62;
•	o espaço da calçada utilizado como jardim&#60;br /&#62;
•	a calçada sendo usada como estacionamento&#60;br /&#62;
•	a inexistência  da calçada ou é segmentada&#60;br /&#62;
•	calçada com obstáculos urbanísticos&#60;br /&#62;
•	vias de chão batido&#60;br /&#62;
•	material de construção&#60;br /&#62;
•	depósito de lixo.&#60;br /&#62;
	Hoje temos mecanismos e leis que direcionam a prioridade para o pedestres  como : a nível federal temos o Política Nacional de Mobilidade Urbana, a qual tem uma de suas diretrizes, “Priorizar os investimentos no sistema viário urbano e interurbano onde houver prioridade aos modos coletivos e os não motorizados...”( PNMU)&#60;br /&#62;
	No Município de Cascavel temos, o Plano Diretor, Lei nº 28/2006 no artigo 38 &#60;/p&#62;
&#60;p&#62;,“O objetivo de qualificação da estrutura física de transporte e mobilidade será realizado através das seguintes diretrizes:&#60;br /&#62;
Integrar os diversos modos de transporte, priorizando pedestres, ciclistas e coletivo, implementando a seguinte medida:&#60;br /&#62;
a)	Organizar e racionalizar o uso do espaço compatibilizando os diversos meios de transportes com prioridade para a circulação de pedestres, ciclistas e o transporte coletivo.” (Lei nº 28/2006)&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;De acordo com o Código Civil no artigo 98, “são públicos os bens do domínio nacional pertencente às pessoas jurídicas de direito público interno, todos os outros são particulares, sejam qual for a pessoa a que pertencem.”(Código Civil/2002)&#60;br /&#62;
No artigo 99, o Código Civil especifica quais são os bens públicos. &#60;/p&#62;
&#60;p&#62;“São bens públicos”:&#60;br /&#62;
I-	os de uso comum do povo, tais como rios ,mares, estradas ,ruas e praças;&#60;br /&#62;
II-	os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviços ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;&#60;br /&#62;
III-	os dominiciais, que constituem o patrimônio das pessoas jurícas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.&#60;br /&#62;
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominiciais os bens pertencentes às pesoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.”(Código Civil/2002) &#60;/p&#62;
&#60;p&#62;E a  Lei Orgânica do Município, no artigo 161, define: “constituem bens do município todas as coisas móveis e imóveis, direitos  e ações que a qualquer título, lhe pertençam.”(LeiOrgânica 1990)&#60;br /&#62;
Quando é aprovado um loteamento, “trinta e cinco por cento de área passa a integrar ao patrimônio do município, cuja finalidade é a circulação, implantação de equipamentos  públicos e áreas livres.&#60;br /&#62;
A calçada é um bem do município, mas este através de instrumentos como o Código de Posturas e outras leis municipais, transfere a responsabilidade de construção e manutenção, aos proprietários dos lotes lindeiros da via.&#60;br /&#62;
Grande parcela de munícipes não assumem a responsabilidade e nem dialoga com o poder público, sendo assim, cria-se um limbo, um vazio, pois ninguém se responsabiliza por esta problemática da questão urbana.&#60;br /&#62;
E assim, a população de forma geral é prejudicada pela  falta de calçada que assola grande parte das áreas urbanas no município.&#60;br /&#62;
	Por isso indagamos: de que forma pode solucionar esse problema?&#60;br /&#62;
Os atores com potenciais para mudar essa realidade é, a municipalidade que é composta pelos  poderes: executivo, legislativo e judiciário.&#60;br /&#62;
	Pelas respostas dadas pelos atores da municipalidade, os mesmos demonstraram pouco conhecimento e falta de interesse pelo o assunto.&#60;br /&#62;
	E quanto as Associações de Moradores, reconhecem a importância da calçada pública, mas não se mobilizaram até hoje para reivindicar esse direito.&#60;br /&#62;
	As normas e leis que foram e são instituídas para regulamentar e legislar a sociedade bem como, como a cidade e os espaços urbanos são criadas por homens, sujeitos que assumem o direito de legislar em nome da população do município, por voto no dia das eleições. No entanto, são seres humanos normais como qualquer outro, e que possuem  o direito de legislar. As leis são mutáveis, elas podem ser alterar ou modificadas, de acordo com as necessidades que vão surgindo. Entretanto, quem tem esse poder de alterá-las ou modificá-las são os legislativos eleitos como representantes da população do município.&#60;br /&#62;
	Quando perguntamos de onde provem os recursos para a construção a serem investidos em calçadas, a maioria das autoridades entrevistadas disse que sim, sabem de onde provem os recursos. Porém, dúvidas pairam sobre as nossas cabeças, será que realmente sabem?&#60;br /&#62;
	 Em análise de documentos que tratam dos recursos, observa-se que os recursos são destinados a infra-estrutura das vias urbanas e não especificam que é somente para as pistas de rolamento. Isto acontece em virtude do planejamento feito e executado pelos órgãos que possuem essa responsabilidade.&#60;br /&#62;
	Pelas  respostas percebeu-se, que há falta de esclarecimento dos nobres vereadores sobre o assunto,  por isso eles não fiscalizam e não alteram as leis que tratam sobre o assunto.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;PROPOSIÇÃO DE AÇÃO&#60;br /&#62;
	Se forem as normas instituídas que orientam e organizam o espaço social, é importante que esses instrumentos sejam revistos com periodicidade e contempla a participação da população de forma que todos possam contribuir na construção e reconstrução desse espaço e assim, sintam-se co-responsáveis pela  questão posta .&#60;br /&#62;
 	Outra ação que pode ser desenvolvida são campanhas de orientação através da mídia falada e televisionada como forma de educação de trânsito conforme prevê o texto do Plano Municipal Viário e de Transporte.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;O Órgão Municipal de Transporte e Trânsito, em conjunto com os demais órgãos competentes,  deverá desenvolver o Programa Municipal de Educação  Continuada, voltado para a segurança no trânsito, destinado à população em geral. (Minuta do Plano Municipal Viário e de Trânsito/2009)&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;	A Câmara Municipal deveria promover qualificação continuada aos vereadores, utilizando as potencialidades de recursos humanos das Universidades e faculdades do Município e região. E a gestão municipal deveria investir nos técnicos que atuam nas áreas afins.&#60;br /&#62;
Elaborar programa de calçada que utilize a estratégia de planejamento estratégico, para que se possa trabalhar com as particularidade e peculiaridades de cada bairro ou distrito.&#60;br /&#62;
Articular e viabilizar junto a outros órgãos de entes federados e instituições para arrecadar recursos financeiros para financiamento do programa.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;CONSIDERAÇÕES FINAIS&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;	Em outros tempos, a forma de se administrar um ente federado, era diferente, às normas eram impostas e cabia a população cumpri-las. Hoje, temos um princípio constitucional que possibilita a gestão democrática e participativa. As leis e normas eram elaboradas por técnicos e políticos em seus gabinetes, na atualidade, a gestão da administração pública deve ser transparente e de forma que a população e sociedade civil em geral, possam acompanhar e participar desde a elaboração, implantação e implementação das leis e políticas desenvolvidas nos aparatos do Estado.&#60;br /&#62;
	A calçada é um elemento do Sistema Viário e através da observação não sistemática e de fotos que retrataram a realidade das calçadas no município de Cascavel, vislumbrou-se os problemas relacionados com a problemática da calçada pública.&#60;br /&#62;
	Quanto aos recursos, deu-se a entender que o Município, não se interessa em ir em busca de recursos, por que transfere, esse dever ao proprietário do lote ou imóvel  lindeiro, e a população se mantém calada distante de um direito que desconhece.&#60;br /&#62;
	Na opinião da maioria dos sujeitos pesquisados entendem que a calçada pública deve ser uma das prioridades das políticas públicas. No entanto, até hoje o que tem se observado é que como uma ação prioritária.&#60;br /&#62;
	Para que isso passa a acontecer, não basta querer e entender, é preciso ter atitudes de planejamento, prever recursos nos instrumentos orçamentários e executar as ações previstas.&#60;br /&#62;
	Acredita-se que o presente trabalho tem possibilitado uma reflexão a diversos atores sociais, como; lideranças do governo municipal; técnicos das áreas fins, vereadores, lideres comunitários e outros que puderam ter contatos com o material.&#60;br /&#62;
	Havia pretensão de promover um trabalho mais articulado junto as Associações de Moradores através do órgão de representação do segmento a União Cascavelense das Associações de Moradores. No entanto, tornou-se inviável por essa estar passando por uma fase de transição da direção.&#60;br /&#62;
	Os objetivos propostos foram alcançados e espera-se que este estudo possa  contribuir em  ações de planejamento de municípios quando tratar do referido tema..&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;REFERÊNCIAS&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;FERNANDES, Edésio. Direito e Urbanização no Brasil – Belo Horizonte: Del Rey, 1998.&#60;br /&#62;
SZNICK, Valdir. Acidentes de Trânsito Aspectos Jurídicos e Criminológicos,, ed. Rio de Janeiro: Forense 1980.&#60;br /&#62;
Geografia, Vários autores- Curitiba, SEED – Pr, 2006. ISBN: 85-85380-35-7.&#60;br /&#62;
CONCLUSÕES DO 1º Seminário Paranaense de Calçadas – Calçadas Seguras responsabilidade de todos.&#60;br /&#62;
PREFEITURA DE BLUMENAU - 	Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Calçada em Blumenau, construa ou reforme de maneira correta.&#60;br /&#62;
PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU – Cartilha do Cidadão nº 2 –Procedimentos para construção de Calçadas.&#60;br /&#62;
LEIS:&#60;br /&#62;
BRASIL, Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 – Brasília: Senado Federal, Subscretaria de edições Técnicas, 2005.&#60;br /&#62;
Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade.&#60;br /&#62;
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997- Código de Trânsito Brasleiro.&#60;br /&#62;
Lei Federal nº 7.066 de .......&#60;br /&#62;
Lei Federal nº 10.048.......&#60;br /&#62;
Lei Federal Código Civil / 2002&#60;br /&#62;
Decreto Federal nº...&#60;br /&#62;
Lei Orgânica Municipal de Cascavel, 1990.&#60;br /&#62;
Lei Complementar nº 28 de 02 de janeiro de 2006, Plano Diretor.&#60;br /&#62;
Lei Municipal nº 3.765/2003- Cria Distritos Administrativos no Municípo de Cascavel e dá outras providências.&#60;br /&#62;
Lei Municipal nº 2.027/89- Institui o Código de Posturas do Município de Cascavel e dá outras providências.&#60;br /&#62;
Lei Municipal nº 4.042, de 19 de maio de 2005– Dá nova redação ao artigo 135 da Lei Municipal nº 2.027/89 – Código de Posturas e acrescenta os §§ 1º, 2º, 3º e 4º, ao mesmo artigo.&#60;br /&#62;
Lei Municipal nº 3.335/2001 – Dispõe sobre a limpeza nos imóveis urbanos e dá outras providências.&#60;br /&#62;
Lei Municipal nº 2.729/97 – Autoriza o Poder Executivo Municipal, através da COHAVEL, a construir muros e calçadas, em terrenos urbanos e dá outras providências.&#60;br /&#62;
Lei Municipal nº 2.536/ 95 – Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.498/95 e dá outras providências.&#60;br /&#62;
 Lei Municipal  nº 2.582/96- Dispõe sobre o CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL e dá outras providências.&#60;br /&#62;
Lei Municipal nº 2.590/96- Dispõe sobre o Sistema Viário Básico do Distrito Sede do Município de Cascavel.&#60;br /&#62;
Lei Municipal nº 2.589/96- Dispõe sobre o Zoneamento e uso do Solo do Distrito Sede do Município de Cascavel.&#60;br /&#62;
Lei Municipal nº 1.967/87- Parcelamento do Solo Urbano.&#60;br /&#62;
Minuta do Plano Municipal Viário e de Transportes de  Cascavel/2009&#60;br /&#62;
Minuta de Lei que Dispõe sobre o Sistema Viário Básico do Distrito Sede, das Sedes dos Distritos Administrativos e da  Área rural do Município de Cascavel/2009.&#60;br /&#62;
 Minuta de lei que Dispõe sobre a revisão do Código de Obras do Município de Cascavel.&#60;br /&#62;
Minuta de Lei que Estabelece o Sistema de Parcelamento e Unificação do Solo para Fins Urbanos no Município de Cascavel e dá outras providências.&#60;br /&#62;
Minuta de Lei que - Regulamenta a Aplicação dos Instrumentos da Política Urbana, previstos no Plano Diretor do Município de Cascavel, Lei Complementar nº 028/2006.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;DOCUMENTOS:&#60;br /&#62;
Convênio de auxílio e cooperação financeira que entre si fazem o Município de Cascavel, a Comissão de Moradores da Rua Três Amigos, bairro Universitário.&#60;br /&#62;
Convênio de auxílio e cooperação financeira que entre si fazem o Município de Cascavel, a Comissão de Moradores da rua Pedro Ivo, bairro Country.&#60;br /&#62;
Convênio de auxílio e cooperação financeira que entre si fazem o Município de Cascavel, a Comissão de Moradores da rua Panorama, bairro Universitário.&#60;br /&#62;
Convênio de auxílio e cooperação financeira que entre si fazem o Município de Cascavel, a Comissão de Moradores da rua Osvaldo Cruz e Aldemar Ângelo Beux, bairro Jd. Acácia.&#60;br /&#62;
Convênio de auxílio e cooperação financeira que entre si fazem o Município de Cascavel, a Comissão de Moradores das ruas Kamaças e Xingu, bairro Santa Cruz.&#60;br /&#62;
Convênio de auxílio e cooperação financeira que entre si fazem o Município de Cascavel, a Comissão de Moradores da rua João Merlim, bairro Universitário.&#60;br /&#62;
Convênio de auxílio e cooperação financeira que entre si fazem o Município de Cascavel, a Comissão de Moradores da rua Gurgel. Bairro Universitário.&#60;br /&#62;
Convênio de auxílio e cooperação financeira que entre si fazem o Município de Cascavel, a Comissão de Moradores da rua Panorama, Três Barras e Medicina, bairro Universitário.&#60;br /&#62;
MEMORIAIS- Paraná Urbano- 08, bairros: Clarito, Morumbi, Julieta Bueno e Melissa. Cascavel- Pr.&#60;br /&#62;
MEMORIAIS – Paraná  Urbano – 01,02,03,04,05,06,07 e 08- bairros: Brasmadeira, Canadá, Centro, Cascavel Velho, Universitário, Cancelli, Guarujá, Santo Dumont, Santa Cruz, Santo Onofre, Santa Felicidade, Nova Cidade, Tarumã, Presidente, Clarito, Morumbi, Julieta Bueno e Melissa. Cascavel – Pr. &#60;/p&#62;
&#60;p&#62;PUBLICIDADE&#60;br /&#62;
Jornal O Paraná - Quinta-feira, 26 de fevereiro 2009 – Rua esburacada revolta moradores.&#60;br /&#62;
Jornal Hoje- 26 de fevereiro de 2009- Calçadas, Vereador Pede Informações.&#60;br /&#62;
ANEXO:&#60;br /&#62;
I-	Questionário
&#60;/p&#62;</description>
		</item>

	</channel>
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