CRESS PR – 11ª Região
Conheça o CRESS PR:
CRESS PR
É o órgão de representação da categoria dos Assistentes Sociais, com área da jurisdição no Estado do Paraná. Como autarquia federal, regido pelas legislações vigentes e pelo Estatuto do conjunto CFESS/CRESS, tem por objetivos principais: fiscalizar, defender e disciplinar o exercício profissional dos Assistentes Sociais em prol da qualidade dos serviços prestados aos usuários.
Orgãos Administrativos
Diretoria
Composta pelos seis membros efetivos eleitos pela categoria, e a ela compete encaminhar as decisões do Conselho Pleno e da Assembléia Geral.
Conselho Fiscal
É composto pelos seis membros eleitos com a competência de acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária do CRESS 11ª Região.
Conselho Pleno
Formado pelos 18 membros eleitos pela categoria e a ele compete, entre outros, deliberar pela política de atuação do CRESS 11ª Região e no julgamento de processos ético-disciplinares, em primeira instância.
Endereços:
SEDE
Rua Monsenhor Celso, 154 – 13º andar – Centro
Curitiba – Paraná – CEP 80.010-913
Fone: (41) 3232-4725
SECCIONAL
Rua Maranhão, 314 – 7º andar – sala 73 – Centro
Londrina – Paraná – CEP 86010-410
Fone: (43) 3324-1151
Assistente Social
Profissional que atua nas expressões da questão social, formulando e implementando propostas para seu enfrentamento, por meio de políticas sociais públicas, empresariais, de organizações da sociedade civil e movimentos sociais. Profissional dotado de formação intelectual e cultural generalista crítica, competente em sua área de desempenho, com capacidade de inserção criativa e propositiva, no conjunto das relações sociais e no mercado de trabalho. Profissional comprometido com os valores e princípios norteadores do Código de Ética do Assistente Social.
Competências e Habilidades
A formação profissional deve viabilizar uma capacitação teórico-metodológica e ético-política, como requisito fundamental para o exercício de atividades técnico-operativas, com vistas à apreensão crítica dos processos sociais numa perspectiva de totalidade;
Análise do movimento histórico da sociedade brasileira, apreendendo as particularidades do desenvolvimento do capitalismo no país;
Compreensão do significado social da profissão e de seu desenvolvimento sócio-histórico, nos cenários internacional e nacional, desvelando as possibilidades de ação contidas na realidade;
Identificação das demandas presentes na sociedade, visando formular respostas profissionais para o enfrentamento da questão social, considerando as novas articulações entre o público e o privado.
Estes elementos estão em consonância com as determinações da Lei n. 8662, de 7 de junho de 1993, que regulamenta a profissão de assistente social e estabelece as seguintes competências e habilidades técnico-operativas:
- Formular e executar políticas sociais em órgãos da administração pública, empresas e organizações da sociedade civil;
- Elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos na área social;
- Contribuir para a viabilizar a participação dos usuários nas decisões institucionais;
- Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais;
- Realizar pesquisas que subsidiem formulação de políticas e ações profissionais;
- Prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública, empresas privadas e movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais e à garantia dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
- Orientar a população na identificação de recursos para atendimento e defesa de seus direitos;
- Realizar estudos sócio-econômicos para identificação de demandas e necessidades sociais;
- Realizar visitas, perícias técnicas, laudos, informações e pareceres sobre matéria de Serviço Social;
- Exercer funções de direção em organizações públicas e privadas na área de serviço social;
- Assumir o magistério de Serviço Social e coordenar cursos e unidades de ensino;
- Supervisionar diretamente estagiários de Serviço Social.
Fonte: Diretrizes Curriculares do Curso de Serviço Social)
Seccional de Londrina
Coordenadora
Denise Maria Fank de Almeida
Secretária
Luana Garcia Campos
Tesoureira
Ana Lucia Sales Dias Baptista
Suplentes
Adriana Aparecida dos Santos
Ordália de Fátima Braganholi Ferreira
Cristina da Silva Souza Coelho.
Gestão 2011 – 2014
DIRETORIA
Maria Izabel Scheidt Pires: Presidente (Curitiba)
Elias de Souza Oliveira: Vice-presidente (Foz do Iguaçu)
Joziane Ferreira de Cirilo: 1ª Secretária (Curitiba)
Daraci Rosa dos Santos: 2ª Secretária (Colombo)
Rafael Garcia Carmona: 1ª Tesoureiro (Curitiba)
CONSELHO FISCAL
Roselene Sonda (Curitiba)
Juliana Moraes (Curitiba)
Uilson José Gonçalves Araújo (Piraquara)
SUPLENTES
Adriana Maria Matias (Curitiba)
Renária Moura Silva (Curitiba)
Neiva Luz dos Santos Silva (Araucária)
Neiva Maria Liesenfeldt (Cascavel)
Kleber Rodrigo Durat (Francisco Beltrão)
Rosenilda Garcia (Litoral)
Vera Armstrong (Curitiba)
Sueli Coutinho Preidum (Curitiba)
Elza Maria Campos (Curitiba).
Compromissos da Gestão 2011 – 2014
- Fortalecimento das ações e estratégias coletivas que ampliem direitos e enfrentem relações discriminatórias, autoritárias e preconceituosas, fortalecendo e consolidando a articulação com os movimentos sociais;
- Atuação em defesa dos direitos e de políticas públicas, com intensificação das representações que efetivem a socialização da participação política, principalmente nos espaços de defesa de direitos, de controle social e comissões temáticas do CRESS;
- Ampliação das ações conjuntas em defesa da desprecarização das condições e relações de trabalho dos(as) assistentes sociais;
- Luta pela formação acadêmica qualificada, conforme as Diretrizes Curriculares da Associação Brasileiro de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (Abepss), consolidando a defesa do ensino presencial e de qualidade;
- Ampliação das ações vinculadas à Política Nacional de Fiscalização (PNF), fortalecendo a atuação político-pedagógica da orientação e da fiscalização;
- Ampliação dos debates sobre as questões de gênero, políticas públicas, etnia, orientação sexual, direitos sexuais e reprodutivos entre outros temas importantes para os profissionais;
- Ampliação do Curso Ética em Movimento e das estratégias de capacitação profissional, ampliando parcerias com as Unidades de Ensino onde estão os cursos de Serviço Social;
- Realização de campanha estadual em defesa de concursos públicos e ampliação da atuação profissional em novos espaços sócio-ocupacionais, e recuperação de áreas de atuação nos setores público e privado;
- Luta pela implementação da NOB/RH/SUAS nos municípios e na Secretaria de Estado, com fortalecimento da atuação com sindicatos e conselhos profissionais, pela implantação de mesas de negociação, Planos de Cargos, Carreira e Salários e fortalecimento da atuação profissional nestes espaços, bem como, nas demais políticas públicas estaduais, como saúde, educação, habitação, entre outras;
- Intensificação da luta pela implementação da Lei nº 12.317/2010 que estabelece 30 horas de jornada de trabalho;
- Implementação da Política de Comunicação e Lançamento da Revista Serviço Social e Cotidiano;
- Interiorização, com maior presença do conselho, fortalecendo os “Diálogos do CRESS com a categoria”, adotando pré-assembleias regionais e realizando, também, o V Congresso Paranaense de Assistentes Sociais no interior do Estado;
- Defesa da Gestão Democrática Participativa, do exercício pleno da cidadania, do direito à cidade e sua transversalidade nas políticas públicas.
História do Serviço Social
O Serviço Social, como profissão liberal, surge no Brasil na década de 30, para intervir na questão social.
A fundação das primeiras Escolas de Serviço Social no Brasil, deu-se em São Paulo em 1936, Rio de Janeiro em 1937 e no Paraná em 1944.
Na trajetória da profissão, além da influência da Igreja Católica, influenciaram as ações dos profissionais o Serviço Social Europeu e o Norte Americano, dos quais destacamos a introdução do caráter científico dado à profissão de Assistente Social.
Ainda no percurso da profissão, fatores internos e externos levaram a um redimensionamento do fazer profissional, marcado tanto pelos novos paradigmas do conhecimento como pela reafirmação da direção política da profissão, principalmente face às novas demandas para o Serviço Social, também postas para o mundo do trabalho.
A 1ª Lei que regulamenta a profissão é a de nº 3252, 27 de agosto de 1957, sancionada através do Decreto nº 994, de 15 de maio de 1962, quais dispõe sobre o exercício da profissão de Assistente Social, também criam o Conselho Federal de Assistentes Sociais – CFAS e os dez primeiros Conselhos Regionais de Assistentes Sociais – CRAS, sendo que o Paraná tido como uma Delegacia Seccional, vinculava-se à 10ª Região junto a Santa Catarina e Rio Grande do Sul, com sede em Porto Alegre.
A Resolução CFAS nº 173/80, de 18/10/80, desmembrou e criou o Conselho Regional de Assistentes Sociais – CRAS 11ª Região, com área de jurisdição em todo o Estado do Paraná, com sua sede em Curitiba.
A 2ª Lei de regulamentação da profissão de nº 8662, aprovada em 07/06/03 traz inovações e avanços além de manter as conquistas anteriores, entre elas destaca-se a alteração das denominações CFAS para Conselho Federal de Serviço Social – CFESS e de CRAS para Conselho Regional de Serviço Social – CRESS.





