CRESS PR – 11ª Região

Conheça o CRESS PR:

CRESS PR

É o órgão de representação da categoria dos Assistentes Sociais, com área da jurisdição no Estado do Paraná. Como autarquia federal, regido pelas legislações vigentes e pelo Estatuto do conjunto CFESS/CRESS, tem por objetivos principais: fiscalizar, defender e disciplinar o exercício profissional dos Assistentes Sociais em prol da qualidade dos serviços prestados aos usuários.

Orgãos Administrativos

Diretoria

Composta pelos seis membros efetivos eleitos pela categoria, e a ela compete encaminhar as decisões do Conselho Pleno e da Assembléia Geral.

Conselho Fiscal

É composto pelos seis membros eleitos com a competência de acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária do CRESS 11ª Região.

Conselho Pleno

Formado pelos 18 membros eleitos pela categoria e a ele compete, entre outros, deliberar pela política de atuação do CRESS 11ª Região e no julgamento de processos ético-disciplinares, em primeira instância.

Endereços:

SEDE
Rua Monsenhor Celso, 154 – 13º andar – Centro
Curitiba – Paraná – CEP 80.010-913
Fone: (41) 3232-4725

SECCIONAL
Rua Maranhão, 314 – 7º andar – sala 73 – Centro
Londrina – Paraná – CEP 86010-410
Fone: (43) 3324-1151


Assistente Social

Profissional que atua nas expressões da questão social, formulando e implementando propostas para seu enfrentamento, por meio de políticas sociais públicas, empresariais, de organizações da sociedade civil e movimentos sociais. Profissional dotado de formação intelectual e cultural generalista crítica, competente em sua área de desempenho, com capacidade de inserção criativa e propositiva, no conjunto das relações sociais e no mercado de trabalho. Profissional comprometido com os valores e princípios norteadores do Código de Ética do Assistente Social.

Competências e Habilidades

A formação profissional deve viabilizar uma capacitação teórico-metodológica e ético-política, como requisito fundamental para o exercício de atividades técnico-operativas, com vistas à apreensão crítica dos processos sociais numa perspectiva de totalidade;

Análise do movimento histórico da sociedade brasileira, apreendendo as particularidades do desenvolvimento do capitalismo no país;

Compreensão do significado social da profissão e de seu desenvolvimento sócio-histórico, nos cenários internacional e nacional, desvelando as possibilidades de ação contidas na realidade;

Identificação das demandas presentes na sociedade, visando formular respostas profissionais para o enfrentamento da questão social, considerando as novas articulações entre o público e o privado.

Estes elementos estão em consonância com as determinações da Lei n. 8662, de 7 de junho de 1993, que regulamenta a profissão de assistente social e estabelece as seguintes competências e habilidades técnico-operativas:

  • Formular e executar políticas sociais em órgãos da administração pública, empresas e organizações da sociedade civil;
  • Elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos na área social;
  • Contribuir para a viabilizar a participação dos usuários nas decisões institucionais;
  • Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais;
  • Realizar pesquisas que subsidiem formulação de políticas e ações profissionais;
  • Prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública, empresas privadas e movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais e à garantia dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
  • Orientar a população na identificação de recursos para atendimento e defesa de seus direitos;
  • Realizar estudos sócio-econômicos para identificação de demandas e necessidades sociais;
  • Realizar visitas, perícias técnicas, laudos, informações e pareceres sobre matéria de Serviço Social;
  • Exercer funções de direção em organizações públicas e privadas na área de serviço social;
  • Assumir o magistério de Serviço Social e coordenar cursos e unidades de ensino;
  • Supervisionar diretamente estagiários de Serviço Social.

Fonte: Diretrizes Curriculares do Curso de Serviço Social)


Seccional de Londrina

Coordenadora

Sueli Aparecida Sampaio Do Valle

Fone: (43) 3336-6100

E-mail: suvalle@pop.com.br

Secretária

Mariana Galvão Da Silva

Fone: (43) 3336-6100

E-mail: galvaomariana@yahoo.com.br

Tesoureira

Valquiria Aparecida Dias Capriolli

Fone: (43) 3343-0778

E-mail: valquiriacaprioli@hotmail.com

Suplentes

Ana Paula Galdin Ramos

Fone: (43) 3398-1960

E-mail: apgaldin@Yahoo.com.br

Isabel Cristina Martins – CRESS 1527

Fone: (43) 3315-7676

E-mail: bella_tina1@yahoo.com.br


Diretoria – Gestão 2008 – 2011

Diretoria

Presidente: Jucimeri Isolda Silveira (Curitiba)

Vice- Presidente: Elza Maria Campos (Curitiba)

1ª Secretária: Daraci R. dos Santos (Colombo)

2ª Secretária: Kellen Cristina Dalcin (Curitiba)

1ª Tesoureira: Leovalda Rodrigues Moreira (Curitiba)

2o Tesoureiro: Ana Lucia Sales Dias Baptista (Londrina)

Conselho Fiscal

Sueli Preidum de Almeida Coutinho (Curitiba)

Maria de Fátima Pimentel Pereira (Curitiba)

Reginaldo M. L. Vileirine (São J. Pinhais)

Suplentes

Daniela Moller (Curitiba)

Maria Aparecida Paulino de Viveiros (Curitiba)

Telma Maranho Gomes (Maringá)

Leovalda Rodrigues Moreira (Curitiba)

Elias de Sousa Oliveira (Foz Do Iguaçu)

Alfredo Aparecido Batista (Toledo)

Compromissos da Gestão 2008 – 2011

  • Implantação da Política Nacional de Fiscalização, aprofundando seu caráter político-pedagógico,para a garantia da qualidade dos serviços prestados à população usuária, das prerrogativas profissionais e de condições adequadas de trabalho.
  • Participação ativa nos debates e produções de parâmetros e normativas sobre o exercício profissional na relação entre Saúde, Educação, Judiciário e Serviço Social.
  • Implantação da Resolução CFESS 493/06, que dispõe sobre as Condições Éticas e Técnicas de trabalho do/a assistente social.
  • Defesa da ampliação de espaços ocupacionais, novos e já existentes.
  • Participação no processo de implantação da NOB/RH/SUAS em defesa das câmaras de negociação, da organização política da categoria, do Plano de Cargos Carreira e Salários e de condições éticas e técnicas para prestação dos serviços socioassistenciais.
  • Realização de uma campanha estadual em defesa de concurso público nos diversos espaços de atuação.
  • Fortalecimento de ações que defendam e valorizem a profissão, com aprofundamento do caráter institucional e político do CRESS em defesa dos direitos, das políticas sociais e da socialização da participação.
  • Implementação da Política Nacional de Comunicação, profissionalizando e aprimorando os mecanismos de comunicação entre CRESS, categoria e sociedade.
  • Valorização de atuações profissionais de referência, com instituição de premiação de estudos e projetos sociais.
  • Realização de uma ampla pesquisa/aferição sobre as condições de trabalho, áreas e configurações dos espaços de atuação e perfil profissional, com georeferenciamento e realização de capacitações e especializações descentralizadas em conjunto com as Unidades de Ensino.
  • Defesa e contribuição no aprimoramento intelectual dos/as assistentes sociais, defendendo uma formação qualificada e crítica.
  • Instituição de uma Política Estadual de Formação Continuada, com diferentes modalidades: capacitação; especialização conjunta em articulação com unidades de ensino; formação política; capacitação de assistentes sociais conselheiros/as de políticas públicas; café e oficina cultural e oferta de cursos.
  • Criação da Revista Cotidiano e Serviço Social.
  • Garantia da articulação com os movimentos de direitos humanos com o desenvolvimento de atividades conjuntas para a categoria e demais interessados.
  • Implantação de Projeto Piloto “Núcleo de Defesa dos Direitos”.
  • Ampliação do debate no âmbito da categoria sobre a relação entre políticas públicas e gênero, raça, etnia e orientação sexual.
  • Ampliação do curso Ética em Movimento.
  • Realização do IV Congresso Paranaense de Assistentes Sociais.
  • Aprimoramento dos mecanismos de gestão democrática do CRESS.
  • Articulação com os movimentos sociais e populares, sindicatos, outras entidades da organização dos trabalhadores e demais conselhos profissionais.

História do Serviço Social

O Serviço Social, como profissão liberal, surge no Brasil na década de 30, para intervir na questão social.

A fundação das primeiras Escolas de Serviço Social no Brasil, deu-se em São Paulo em 1936, Rio de Janeiro em 1937 e no Paraná em 1944.

Na trajetória da profissão, além da influência da Igreja Católica, influenciaram as ações dos profissionais o Serviço Social Europeu e o Norte Americano, dos quais destacamos a introdução do caráter científico dado à profissão de Assistente Social.

Ainda no percurso da profissão, fatores internos e externos levaram a um redimensionamento do fazer profissional, marcado tanto pelos novos paradigmas do conhecimento como pela reafirmação da direção política da profissão, principalmente face às novas demandas para o Serviço Social, também postas para o mundo do trabalho.

A 1ª Lei que regulamenta a profissão é a de nº 3252, 27 de agosto de 1957, sancionada através do Decreto nº 994, de 15 de maio de 1962, quais dispõe sobre o exercício da profissão de Assistente Social, também criam o Conselho Federal de Assistentes Sociais – CFAS e os dez primeiros Conselhos Regionais de Assistentes Sociais – CRAS, sendo que o Paraná tido como uma Delegacia Seccional, vinculava-se à 10ª Região junto a Santa Catarina e Rio Grande do Sul, com sede em Porto Alegre.

A Resolução CFAS nº 173/80, de 18/10/80, desmembrou e criou o Conselho Regional de Assistentes Sociais – CRAS 11ª Região, com área de jurisdição em todo o Estado do Paraná, com sua sede em Curitiba.

A 2ª Lei de regulamentação da profissão de nº 8662, aprovada em 07/06/03 traz inovações e avanços além de manter as conquistas anteriores, entre elas destaca-se a alteração das denominações CFAS para Conselho Federal de Serviço Social – CFESS e de CRAS para Conselho Regional de Serviço Social – CRESS.


Endereços e Telefones

Sede: Telefone

R. Monsenhor Celso, 154, 13º andar
80010-913 - Centro - Curitiba - PR

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09h00 às 12h00 hrs
13h00 às 18h00 hrs

(41) 3232-4725

Seccional: Telefone

R. Maranhão, 314, 7º andar
86010-410 - Centro - Londrina - PR

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08h30 às 12h00 hrs
14h00 às 17h30 hrs

(43) 3324-1151

Atendimento é feito
de segunda à sexta

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