Comissão Permanente de Inscrição e Cadastro

A inscrição no CRESS de sua área de ação é obrigatória, conforme o Artigo 27 da Resolução 378/98 do Conselho Federal de Serviço Social, para os profissionais que exercem atividade, cargo ou função de assistente social, independentemente do seu enquadramento funcional na Instituição. A inscrição no Conselho, habilita o assistente social ao exercício da profissão e o sujeita ao pagamento de anuidades, independentemente de exercer ou não a profissão.

A Carteira e a Cédula de Identidade Profissional são expedidas após o trâmite legal da documentação e, somente poderão ser retiradas pelo profissional, após comunicação escrita deste CRESS.

A inscrição pode ser feita com a fotocópia autenticada da Certidão de Colação de Grau condicionando o profissional a apresentar a fotocópia autenticada do Diploma no prazo a ser estabelecido pelo CRESS. Caso o prazo não seja respeitado, implicará no atendimento à notificação ao (à) interessado(a), sob pena de Cancelamento ex-ofíccio da inscrição.

É facultado o pedido de CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO ao Profissional que não exerce atividade, função ou cargo privativo de Assistente Social. Cessadas essas condições deverá solicitar a REINSCRIÇÃO.

Quando o Profissional passa a exercer a profissão em outro Estado, deverá solicitar de imediato a TRANSFERÊNCIA de sua inscrição para aquela área de jurisdição.

Visite a página do setor de cadastro e inscrição e saiba como regularizar sua situação junto ao Cress/PR.

Endereços e Telefones

Sede: Telefone

R. Monsenhor Celso, 154, 13º andar
80010-913 - Centro - Curitiba - PR

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09h00 às 12h00 hrs
13h00 às 18h00 hrs

(41) 3232-4725

Seccional: Telefone

R. Maranhão, 314, 7º andar
86010-410 - Centro - Londrina - PR

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08h30 às 12h00 hrs
14h00 às 17h30 hrs

(43) 3324-1151

Atendimento é feito
de segunda à sexta

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