Comissão Permanente de Ética Profissional

A Denúncia Ética
Caracteriza-se como infração ética toda violação praticada por assistente social, que infrinja um ou mais dispositivos previstos no Código de Ética Profissional do Assistente Social.

A Denúncia Ética pode ser apresentada por qualquer interessado (assistente social, usuário, instituição, órgão público ou privado, etc.) utilizando o formulário de “Denúncia Ética” (disponível abaixo) relatando fatos que possam ser caracterizados, em tese, como violadores ao Código de Ética Profissional do(a) Assistente Social.

O Desagravo Público
O pedido de Desagravo Público é um direito do (a) Assistente Social que tenha sido ofendido (a) em sua honra profissional ou que deixou de ser respeitado (a) em seus direitos e prerrogativas previstas nas alíenas “a”, “b”, “c”, “d”, “f”, “g”, “h” e “i” do artigo 2 do Código de Ética Profissional do Assistente Social. Pode ser requerido preenchendo o “Formulário de Desagravo Público” (disponível abaixo) e apresentado ao CRESS PR

Orientações para proceder a denúncia:

  1. Copie o arquivo abaixo que contém o Formulário de Denúncia;
  2. Imprima-o e preencha todos os dados. Caso prefira digitar os dados, salve o Formulário no seu computador para poder realizar as alterações;
  3. Entregue pessoalmente ou envie o formulário preenchido e assinado, por correio, para o endereço do CRESS ou Seccional:
    CRESS: Rua Monsenhor Celso, 154 – 13º andar – CEP 80.010-913
    Centro – Curitiba – Paraná
    Seccional de Londrina: Rua Maranhão, 314 – 7º andar – Sala 73
    Centro – CEP: 86.010-410 – Londrina – PR.

Formulários e Documentos
Apresentamos abaixo os formulários necessários e também a legislação específica que trata da temática.

pdf Formulário de denúncia de desagravo público a ser apresentado ao CRESS PR
( 163,84 kB )
pdf Formulário de denúncia ética ser apresentado ao CRESS PR
( 179,20 kB )
pdf Código de Ética Profissional do Assistente Social
( 111,54 kB )
pdf Código Processual de Ética
( 63,27 kB )
pdf RESOLUÇÃO CFESS 443/2003 QUE TRATA DO DESAGRAVO PÚBLICO.
( 24,97 kB )


CALENDÁRIO DE REUNIÕES DA COMISSÃO PERMENENTE DE ÉTICA

2012

As reuniões serão quinzenais, sempre na terça-feira, a partir das 18h30, na sede do CRESS

MÊS DIA
Janeiro 17
31
Fevereiro 14
28
Março 13
20
Abril 10
17
Maio 08
19
Junho 05
20
Julho 10
24
Agosto 07
21
Setembro 11
25
Outubro 09
23
Novembro 06
20
Dezembro 04
18

Endereços e Telefones

Sede: Telefone

R. Monsenhor Celso, 154, 13º andar
80010-913 - Centro - Curitiba - PR

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09h00 às 12h00 hrs
13h00 às 18h00 hrs

(41) 3232-4725

Seccional: Telefone

R. Maranhão, 314, 7º andar
86010-410 - Centro - Londrina - PR

Ver um mapa »

08h30 às 12h00 hrs
14h00 às 17h30 hrs

(43) 3324-1151

Atendimento é feito
de segunda à sexta

Dúvidas, sugestões
e reclamações

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