
O Conselho Federal de Serviço Social - CFESS, faculta o cancelamento da inscrição aos assistentes sociais inscritos que não estão atuando na profissão, não têm cargo de Assistente Social e não se titulam assistentes sociais.
O deferimento desse pedido só se efetivará se o profissional não estiver respondendo a processo ético e/ou disciplinar.
O pedido de cancelamento com toda a documentação complementar necessária deverá ser protocolado junto ao CRESS, pessoalmente ou via correio, sendo o que o pagamento da anuidade será cobrada proporcionalmente até a data da formalização do pedido.
O Cancelamento da Inscrição somente será Homologado, com o protocolo de toda a Documentação solicitada, apresentada a este CRESS via Correio ou pessoalmente, sob pena de Indeferimento do Pedido e/ou Arquivamento do Processo, permanecendo Vossa Senhoria nesse caso, inscrito(a) neste Conselho, sujeito(a) à Lei 8662/93 que Regulamenta a Profissão, Código de Ética Profissional, Resoluções do CFESS e Portarias do CRESS 11a.Região e, portanto ao pagamento integral das anuidades pendentes, e demais anuidades seguintes enquanto permanecer inscrito(a).
A documentação (Carteira de Identidade Profissional), somente poderá ser retirada pelo(a) Assistente Social na SEDE do CRESS 11ª Região ou na Seccional de Londrina, após comunicação escrita deste CRESS.
Os documentos necessários para cancelamento no CRESS são:
- Requerimento preenchido e assinado;
- Declaração para Cancelamento preenchida e assinada;
- Carteira de Identidade Profissional;
- Cédula de Identidade Profissional.
Em caso de eventual extravio da Carteira e/ou Cédula de Identidade Profissional, o assistente social deverá juntar ao requerimento declaração sobre o fato, sob as penas da Lei.